Rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3792        
Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa Rejeição irá ocorrer quando a Nota Fiscal para Operação Interestadual, para Consumidor Final e Não Contribuinte, foi informado no campo Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter) alíquotas diferentes de:
Alíquota interestadual das UF envolvidas | Estado (UF) Origem | Estado (UF) Destino |
7,00% | Regiões: Sul e Sudeste (exceto ES): RS, SC, PR, SP, RJ ou MG | Regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: AC, AP, AM, PA, RO, RR, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE ou ES |
12,00% | Para os demais casos |
PASSO 1
Quando no cadastro do cliente estiver configurado Contribuinte ICMS = Não e Consumidor Final = selecionado Partilha do ICMS, deverá conferir em sua nota fiscal as informações referente a Aba ICMS Partilha UF Destinatário
PASSO 2
No Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba ICMS Partilha UF Destinatário > verifique o campo Alíq. Interestadual das UF Envolvidas.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
Informações Complementares:
Dúvidas sobre os campos da aba Aba ICMS Partilha UF Destinatário, CLIQUE AQUI.
Dúvidas de como Lançar a Nota Fiscal com Partilha de ICMS, CLIQUE AQUI.
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