Rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Ultima Atualização: 02/09/2025    Artigo de código : 3792             

Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa rejeição ocorrerá quando a "Nota Fiscal" para "Operação Interestadual", para "Consumidor Final" e "Não Contribuinte", foi informado no campo "Alíquota Interestadual das UF Envolvidas" (pICMSInter) alíquotas diferentes de: 

Alíquota interestadual das UF envolvidas Estado (UF) OrigemEstado (UF) Destino
7,00%Regiões: Sul e Sudeste (exceto ES): RS, SC, PR, SP, RJ ou MGRegiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: AC, AP, AM, PA, RO, RR, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE ou ES
12,00%Para os demais casos


PASSO 1

Quando no cadastro do cliente estiver configurado "Contribuinte ICMS" como "Não" e "Consumidor Final" selecionado "Partilha do ICMS", confira em sua nota fiscal as informações referente a aba "ICMS Partilha UF Destinatário".

Nenhuma imagem disponível

PASSO 2

No "Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba ICMS Partilha UF Destinatário", verifique o campo "Alíq. Interestadual das UF Envolvidas".

Nenhuma imagem disponível

PASSO 3

Regrave a "Nota Fiscal", acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".

Informações Complementares:

Dúvidas sobre os campos da aba Aba ICMS Partilha UF Destinatário, CLIQUE AQUI.

Dúvidas de como Lançar a Nota Fiscal com Partilha de ICMS, CLIQUE AQUI.



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