Rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Ultima Atualização: 02/09/2025 Artigo de código : 3792        
Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa rejeição ocorrerá quando a "Nota Fiscal" para "Operação Interestadual", para "Consumidor Final" e "Não Contribuinte", foi informado no campo "Alíquota Interestadual das UF Envolvidas" (pICMSInter) alíquotas diferentes de:
| Alíquota interestadual das UF envolvidas | Estado (UF) Origem | Estado (UF) Destino |
| 7,00% | Regiões: Sul e Sudeste (exceto ES): RS, SC, PR, SP, RJ ou MG | Regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: AC, AP, AM, PA, RO, RR, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE ou ES |
| 12,00% | Para os demais casos |
PASSO 1
Quando no cadastro do cliente estiver configurado "Contribuinte ICMS" como "Não" e "Consumidor Final" selecionado "Partilha do ICMS", confira em sua nota fiscal as informações referente a aba "ICMS Partilha UF Destinatário".

PASSO 2
No "Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba ICMS Partilha UF Destinatário", verifique o campo "Alíq. Interestadual das UF Envolvidas".

PASSO 3
Regrave a "Nota Fiscal", acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
Informações Complementares:
Dúvidas sobre os campos da aba Aba ICMS Partilha UF Destinatário, CLIQUE AQUI.
Dúvidas de como Lançar a Nota Fiscal com Partilha de ICMS, CLIQUE AQUI.
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