Rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3792             

Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa Rejeição irá ocorrer quando a Nota Fiscal para Operação Interestadual, para Consumidor Final Não Contribuinte, foi informado no campo Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter) alíquotas diferentes de: 

Alíquota interestadual das UF envolvidas Estado (UF) OrigemEstado (UF) Destino
7,00%Regiões: Sul e Sudeste (exceto ES): RS, SC, PR, SP, RJ ou MGRegiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: AC, AP, AM, PA, RO, RR, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE ou ES
12,00%Para os demais casos


PASSO 1

Quando no cadastro do cliente estiver configurado Contribuinte ICMS = Não e Consumidor Final = selecionado Partilha do ICMS, deverá conferir em sua nota fiscal as informações referente a Aba ICMS Partilha UF Destinatário


PASSO 2

No Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba ICMS Partilha UF Destinatário > verifique o campo Alíq. Interestadual das UF Envolvidas.


PASSO 3
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


Informações Complementares:

Dúvidas sobre os campos da aba Aba ICMS Partilha UF Destinatário, CLIQUE AQUI.

Dúvidas de como Lançar a Nota Fiscal com Partilha de ICMS, CLIQUE AQUI.



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