A retificação da DIRF serve para corrigir no arquivo já transmitido, informações que tenham ido de forma incorreta, inexata ou omitida.
O processo de retificação só existe quando a declaração foi enviada e um número do recibo de entrega foi gerado, sendo assim, se foi verificado o erro, mas não enviou a declaração, basta arrumar as informações e enviar.
Para a retificação, basta efetuar as correções no sistema e gerar novamente a DIRF, CLIQUE AQUI para verificar como gerar.
Atenção: A DIRF retificadora, substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior, sendo assim, deverá verificar se possui informações relacionadas a Folha de Pagamento.
- CLIQUE AQUI para unificação dos arquivos DIRF Folha e Escrita Fiscal.
Com os arquivos gerados e unificados dentro do Programa DIRF, abra seu arquivo no validador no menu "Declaração > Abrir", selecione seu arquivo de retificação e clique em "OK".