DIRF - Retificação

Ultima Atualização: 05/03/2024    Artigo de código : 4359             

A retificação da DIRF serve para corrigir no arquivo já transmitido, informações que tenham ido de forma incorreta, inexata ou omitida. 

O processo de retificação só existe quando a declaração foi enviada e um número do recibo de entrega foi gerado, sendo assim, se foi verificado o erro, mas não enviou a declaração, basta arrumar as informações e enviar.

Para a retificação, basta efetuar as correções no sistema e gerar novamente a DIRF, CLIQUE AQUI para verificar como gerar.

Atenção: A DIRF retificadora, substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior, sendo assim, deverá verificar se possui informações relacionadas a Folha de Pagamento.

CLIQUE AQUI para Geração do arquivo no módulo folha.
CLIQUE AQUI para unificação dos arquivos DIRF Folha e Escrita Fiscal.

Com os arquivos gerados e unificados dentro do Programa DIRF, abra seu arquivo no validador no menu "Declaração > Abrir", selecione seu arquivo de retificação e clique em "OK".



Abrirá automaticamente a aba "Declarante - Informações", no quadro "Retificadora" deverá ser informado como "Sim" e informe o "Número do recibo de entrega da declaração" na qual está retificando.


Seu recibo pode ser gerado pela DIRF entregue anteriormente em "Declaração > Imprimir > Recibo de Entrega".

Dica: Caso tenha perdido de alguma forma seu recibo poderá ser feito o download acessando o portal eCAC, em "Declarações e Demonstrativo > Cópia de Declaração" selecione  o "Ano-Calendário" e clique em "Recuperar".


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