A DIRF contém a identificação por espécie de retenção e identificação do
beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as
instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
GERAÇÃO DO ARQUIVO
Acesse "Menu Diversos > DIRF > DIRF 2024".
Quadro "Informações Gerais":
Unificar Matriz e Filial: Habilite para unificar as informações da matriz e filiais.
Ano Calendário: Essa geração irá buscar informações referentes ao ano 2023, independente do mês/ano que a empresa estiver ativa. Somente serão gerados dados do ano de 2024 para situações especiais.
Declaração de Situação Especial: Se a declaração a ser entregue for referente a uma situação especial, habilite esta opção e informe a data da situação especial.
Data do Evento: Quando a opção "Declaração de Situação Especial" estiver habilitada, deverá informar a data do evento.
Gerar DIRF dos lançamentos de Serviços Tomados: Se desejar gerar as informações para a DIRF referente aos serviços tomados da empresa, habilite esta opção.
Gerar DIRF do comprovante de retenção - PIS/COFINS/CSLL e IRPJ: Se desejar gerar as informação para a Dirf referente as informações do comprovante de retenção - PIS/COFINS/CSLL e IRPJ, habilite esta opção.
Declaração Retificadora: Caso a declaração seja retificadora deverá habilitar está informação e informar o número da declaração anterior.
Natureza do Declarante: Informe a natureza do declarante conforme tabela apresentada pelo sistema.
Diretório - Caminho do Arquivo: O sistema apresenta o caminho padrão onde será gerado o arquivo da DIRF, permitindo alteração.
Nome do Arquivo: O sistema apresenta o nome padrão do arquivo da DIRF, DIRF2024_Geracao2023_(nº da empresa) .txt. Não permite alteração.
Atenção: No quadro informações do declarante habilite as opções de acordo com a realidade da empresa, caso necessário. Este mesmo quadro é apresentado e pode ser preenchido dentro do programa validador da DIRF.
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