DIRF - Passo a Passo

Ultima Atualização: 12/02/2024    Artigo de código : 7142             

DIRF é a sigla que se refere a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração feita pela FONTE PAGADORA, e tem como objetivo, informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidas pela fonte pagadora, ou seja, pela pessoa física ou jurídica que apurou e recolheu as retenções.


- A DIRF possuí duas partes: Uma entregue pela folha de pagamento, e outra parte entregue pelo fiscal.

Confira a baixo o passo a passo para parametrização e geração do arquivo fiscal:


PASSO 1 - CONFIGURAÇÕES INICIAIS
- Realize a configuração no cadastro da empresa, para geração da DIRF: CLIQUE AQUI.

- Cadastre e configure os códigos de retenção dos impostos: CLIQUE AQUI.


PASSO 2 - DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO DOS SÓCIOS

Para que não ocorra impedimento na rotina de geração do arquivo, é necessário realizar a distribuição do lucro dos sócios.

- Cadastro de Sócio: CLIQUE AQUI;

- Distribuição do Lucro dos Sócios: CLIQUE AQUI.


Abaixo temos três opções de relatórios de conferência (clique sobre a opção desejada):

Demonstrativo mensal de I.R. Empresas: Lucro dos Sócios;

Demonstrativo Mensal de I.R. Sócios;

Demonstrativo Anual de IR Sócios.


PASSO 3 - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Para realizar a geração da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), é necessário realizar a geração do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF". Confira abaixo o


Informações;

Rendimentos Tributáveis;

Rendimentos Isentos;

Tributação Exclusiva;

Rendimentos Acumulados;

Informações Complementares;

Impressão do Informe.


PASSO 4 - GERAÇÃO DO ARQUIVO

Há duas formas de geração do arquivo da DIRF: 

- Lançamentos de Serviços Tomados; ou

- Comprovante de Retenção.


- Geração do arquivo através dos "Lançamentos de Serviços Tomados":

Se deseja gerar o arquivo apenas com as informações dos lançamentos de impostos retidos dos serviços tomados, após o lançamento ou importação do documento fiscal, é necessário que algumas outras informações e configurações estejam corretamente parametrizadas no sistema. Abaixo relacionamos as principais rotinas ligadas ao processamento do arquivo da DIRF.

CLIQUE AQUI, e confira como efetuar os lançamentos e as configurações dos códigos de retenção para impostos retidos.


Veja também o Relatório de Conferência:  Demonstrativo dos Impostos Retidos - Entradas de Serviços.


- Geração do arquivo através dos "Comprovantes de Retenção":

O arquivo pode ser gerado apenas com informações de lançamentos manuais feitos através do "Comprovante de Retenção", ou ele pode ser uma junção: das NFSe's já lançadas/importadas anteriormente + os lançamentos manuais feitos através do "Comprovante de Retenção".


Atenção: Para essa segunda opção, será necessário seguir etapas:

- Primeiramente devem ser efetuados todos os lançamentos nos documentos fiscais;

- Em seguida acesse a rotina do "Comprovante de Retenção", clique em "Importar Dados das Notas", e depois preencha as informações dos lançamentos manuais, provenientes de documentos não fiscais.

CLIQUE AQUI, e confira como efetuar lançamentos na rotina de "Comprovante de Retenção - PIS/COFINS/CSLL e IRRF".


Importante: Independente da opção de geração do arquivo, não se esqueça de configurar os códigos de retenção para DIRF.

A configuração "Gerar Código na DIRF", além de ser parte do processo, é fundamental para evitar erro na validação do arquivo no programa gerador da declaração.

CLIQUE AQUI, e confira como configurar códigos de retenção.


PASSO 5 - VALIDAÇÃO DO ARQUIVO NO PROGRAMA DIRF

DIRF - Unificação dos arquivos Fiscal x Folha de Pagamento;

DIRF - Validação do arquivo no PGD - Programa Gerador da Declaração;

DIRF - Retificação.


INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA DIRF

Maiores informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, podem ser encontradas em:


Perguntas e Respostas da Receita Federal - DIRF;

Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon;

Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 56, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativo aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial (PGD DIRF 2024);

Suporte Técnico da Receita Federal ao validador da DIRF, destinado a solucionar problemas de ordem técnica relacionados à instalação do programa, leiaute, importação, transmissão e preenchimento;

Portal de Atendimento Virtual (e-CAC).



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