DIRF - Passo a Passo
Ultima Atualização: 12/02/2024 Artigo de código : 7142        
DIRF é a sigla que se refere a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração feita pela FONTE PAGADORA, e tem como objetivo, informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidas pela fonte pagadora, ou seja, pela pessoa física ou jurídica que apurou e recolheu as retenções.
- A DIRF possuí duas partes: Uma entregue pela folha de pagamento, e outra parte entregue pelo fiscal.
Confira a baixo o passo a passo para parametrização e geração do arquivo fiscal:
PASSO 1 - CONFIGURAÇÕES INICIAIS
- Realize a configuração no cadastro da empresa, para geração da DIRF:
CLIQUE AQUI.
- Cadastre e configure os códigos de retenção dos impostos:
CLIQUE AQUI.
PASSO 2 - DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO DOS SÓCIOS
Para que não ocorra impedimento na rotina de geração do arquivo, é necessário realizar a distribuição do lucro dos sócios.
- Cadastro de Sócio: CLIQUE AQUI;
- Distribuição do Lucro dos Sócios: CLIQUE AQUI.
Abaixo temos três opções de relatórios de conferência (clique sobre a opção desejada):
- Demonstrativo mensal de I.R. Empresas: Lucro dos Sócios;
- Demonstrativo Mensal de I.R. Sócios;
- Demonstrativo Anual de IR Sócios.
PASSO 3 - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Para realizar a geração da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), é necessário realizar a geração do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF". Confira abaixo o
- Informações;
- Rendimentos Tributáveis;
- Rendimentos Isentos;
- Tributação Exclusiva;
- Rendimentos Acumulados;
- Informações Complementares;
- Impressão do Informe.
PASSO 4 - GERAÇÃO DO ARQUIVO
Há duas formas de geração do arquivo da DIRF:
- Lançamentos de Serviços Tomados; ou
- Comprovante de Retenção.
- Geração do arquivo através dos "Lançamentos de Serviços Tomados":
Se deseja gerar o arquivo apenas com as informações dos lançamentos de impostos retidos dos serviços tomados, após o lançamento ou importação do documento fiscal, é necessário que algumas outras informações e configurações estejam corretamente parametrizadas no sistema. Abaixo relacionamos as principais rotinas ligadas ao processamento do arquivo da DIRF.
- CLIQUE AQUI, e confira como efetuar os lançamentos e as configurações dos códigos de retenção para impostos retidos.
Veja também o Relatório de Conferência: Demonstrativo dos Impostos Retidos - Entradas de Serviços.
- Geração do arquivo através dos "Comprovantes de Retenção":
O arquivo pode ser gerado apenas com informações de lançamentos manuais feitos através do "Comprovante de Retenção", ou ele pode ser uma junção: das NFSe's já lançadas/importadas anteriormente + os lançamentos manuais feitos através do "Comprovante de Retenção".
Atenção: Para essa segunda opção, será necessário seguir etapas:
- Primeiramente devem ser efetuados todos os lançamentos nos documentos fiscais;
- Em seguida acesse a rotina do "Comprovante de Retenção", clique em "Importar Dados das Notas", e depois preencha as informações dos lançamentos manuais, provenientes de documentos não fiscais.
- CLIQUE AQUI, e confira como efetuar lançamentos na rotina de "Comprovante de Retenção - PIS/COFINS/CSLL e IRRF".
Importante: Independente da opção de geração do arquivo, não se esqueça de configurar os códigos de retenção para DIRF.
A configuração "Gerar Código na DIRF", além de ser parte do processo, é fundamental para evitar erro na validação do arquivo no programa gerador da declaração.
- CLIQUE AQUI, e confira como configurar códigos de retenção.
PASSO 5 - VALIDAÇÃO DO ARQUIVO NO PROGRAMA DIRF
- DIRF - Unificação dos arquivos Fiscal x Folha de Pagamento;
- DIRF - Validação do arquivo no PGD - Programa Gerador da Declaração;
- DIRF - Retificação.
INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA DIRF
Maiores informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, podem ser encontradas em:
- Perguntas e Respostas da Receita Federal - DIRF;
- Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon;
- Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 56, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativo aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial (PGD DIRF 2024);
- Suporte Técnico da Receita Federal ao validador da DIRF, destinado a solucionar problemas de ordem técnica relacionados à instalação do programa, leiaute, importação, transmissão e preenchimento;
- Portal de Atendimento Virtual (e-CAC).