Rescisão - Conferência Insalubridade 1040 e Periculosidade 4910

Ultima Atualização: 12/12/2024    Artigo de código : 676             

Para ser calculado automaticamente na rescisão é necessário que o evento de adicional de insalubridade ou periculosidade esteja lançado na aba "Lanç. Automático" do cadastro do funcionário.




Periculosidade


No campo correspondente a remuneração com periculosidade será apresentado o valor do salário base + 30% de adicional de periculosidade, esse valor irá compor a base para cálculo das verbas rescisórias.


CLIQUE AQUI para mais informações sobre cadastro de periculosidade.


Observação: Para cálculo de horas extras e adicional noturno, o valor de periculosidade a ser considerado para compor a base será conforme proporcionalidade do evento 4910 lançado na rescisão.




Insalubridade


No campo correspondente a remuneração com insalubridade será apresentado o valor do salário base + valor de adicional de insalubridade, esse valor irá compor a base para cálculo das verbas rescisórias.


CLIQUE AQUI para mais informações sobre cadastro de insalubridade.


Observação: Para cálculo de horas extras e adicional noturno apenas será incorporado se estiver configurado na rotina de "Insalubridade" e no evento de hora extra estiver marcado a opção "Incorporar eventos com rotina de Insalubridade" 





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