ANTECIPAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cálculo Empresa do Simples Nacional

Ultima Atualização: 21/09/2020    Artigo de código : 7295             


Acesse o menu arquivos - empresas usuárias - aba escrita Fiscal - no campo apur ST - preencha como substituída. 
No campo apur ICMS - Não apura ( As empresas do simples apuram todos os impostos, menos o ICMS ST, através do DAS) e no campo IRPJ a informação simples Nacional:



Deve ser realizada a escrituração da nota fiscal de entrada por meio do menu Movimentos/ NF Entradas e Saídas/ Botão Entradas
A nota deverá ser escriturada de acordo com as informações da empresa, para mais informações, verifique com sua empresa de consultoria.


Nos lançamentos de fora do estado 

Quando a empresa do Simples Nacional paga a GARE de ICMS (Substituição Tributária das Entradas Interestaduais), não é necessário fazer o recolhimento do Diferencial de Alíquotas; para que não haja uma bitributação do imposto na operação.



Cálculo da Antecipação:

    Para realizar o cálculo da antecipação, acesse menu Movimentos/ Antecipação/Substituição Tributária - Entradas Interestaduais. Nesta tela, selecione a nota fiscal que ensejou o cálculo, os dados serão carregados automaticamente.

    Se desejar, poderá incluir mais produtos clicando no botão Novo Lançamento.

    Após, defina como deseja realizar o cálculo, se utilizando IVA ST, IVA ST Ajustado, Preço Final a Consumidor ou Nenhum, caso não queira realizar o cálculo:

     Como efetuar a Antecipação pelo sistema?


    CLIQUE AQUI - Cálculo por IVA - ST

    CLIQUE AQUI - Cálculo por IVA - ST Ajustado

    CLIQUE AQUI - Cálculo por preço final a consumidor

    Após, é necessário definir qual a guia de recolhimento será utilizada, sendo que:
     

      GARE: será utilizada sempre que, no ato da entrada da mercadoria em território paulista, o contribuinte (paulista) recolher a antecipação.

        GNRE: será utilizado em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista, sendo que esta GNRE deverá acompanhar o transporte até o destinatário e contendo os dados desse destinatário, do remetente e do documento fiscal.

           
          Após, clique em Gravar e, em seguida, em Impressão GARE/GNRE.
           
          Caso seja necessário a impressão da GNRE, deverá atentar-se às regras que constam nas Instruções de Preenchimento.
           
          CLIQUE AQUI - Como gerar a GARE/GNRE ?

          Após o cálculo, é necessário exportar essas informações para o lançamento da nota fiscal de entrada, para isso, será necessário IMPRIMIR A GUIA (mesmo que em impressora PDF). Em seguida, clique no botão Exportar e selecione o tipo de exportação que deseja realizar.

          Botão Obs Sub Trib 

          Neste botão é possível incluir as informações da GNRE ou GARE utilizada para recolhimento do ICMS-ST nas Entradas Interestaduais.
          Esta opção apenas ficará habilitada quando:

          - Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal no campo Apur ST estiver como Substituída;
          - A UF da nota estiver diferente da empresa ativa;
          - Se tratar de uma nota de ENTRADA;
          - O CFOP utilizado seja iniciado por 2XXX e que seja referente a Substituição Tributária;


          CLIQUE AQUI - Exportar o valor para o botão Obs Sub Trib

          Para empresas do Simples Nacional o sistema irá habilitar todos os campos para preenchimento , porém entende -se que para esse tipo de empresa , não será necessário o preenchimento de todos os campos. Por exemplo - Base de cálculo de Operação Própria e ICMS Antecipado. 



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