Indicador de Escala Relevante e Código Benefício Fiscal

Ultima Atualização: 07/08/2024    Artigo de código : 7457             

O Indicador de Escala Relevante foi introduzido pela NT 2016.002 versão 1.42, em atendimento a legislação do Convênio ICMS 52/2017, nela indica-se bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária, aos contribuintes que atenderem as condições impostas pela legislação.

Atenção: É de grande importância o conhecimento da legislação vigente e seus impactos quanto a utilização desse parâmetro em suas operações.

Orientamos que consulte seu contador ou órgão fiscal competente para verificar quais de seus produtos é produzido em Escala Relevante ou Não. 

 Fonte: Norma Técnica 2016.002_v1.42


PASSO 1

No sistema foram incluídos os novos campos "Ind. Escala Relevante" e "C.N.P.J Fabricante" no Cadastro de Produtos > Aba Tributos > Aba Geral, os campos somente serão habilitados para preenchimento quando o campo "Cód. Especificador ST (CEST)" estiver preenchido.


  • Ind. Escala Relevante: Informar "Sim" ou " Não".

                    Sim: Produzido em Escala Relevante.

                   Não: Produzido em Escala NÃO Relevante.

  • C.N.P.J Fabricante: Informar o CNPJ do Fabricante da Mercadoria, o mesmo deverá estar cadastrado no sistema para que seja possível a seleção e vinculo ao cadastro do produto.

O Campo "CNPJ" torna-se de preenchimento "Obrigatório" quando "Ind. Escala Relevante" igual a "Não". Caso tente "Gravar" o produto sem a informação apresentará a mensagem Informativa abaixo:


PASSO 2

O preenchimento do Código Benefício Fiscal  "Não é obrigatório", somente quando possui "Exigência" do Estado (UF).

Conforme o convênio 52/2017 cláusula 23 item IV, refere-se ao credenciamento na unidade federada de destino da mercadoria.

O contribuinte deverá verificar com a Secretaria da Fazenda do Estado, se é obrigatório para seu Estado (UF) e qual a Tabela vigente.

O Campo foi incluindo dentro do cadastro de produtos > Aba Alíquotas por Estado, pois o preenchimento deverá ser por Estado.

Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.42, o campo Cód. de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.


PASSO 3

As informações serão apresentada no Item da NF > Aba NF-e/Impostos > Aba Detalhamento.

Os campos "Ind. Escala Relevante", "C.N.P.J Fabricante" e "Código Benefício Fiscal" serão "Liberados" para "Edição Manual" quando efetuado o preenchimento do campo "Cód. Especificador ST".


Informações Complementares:

Modelo Danfe

Está observação somente será impressa quando : Ind. de Escala Relevante igual (=) a "Não" .

Atendendo a Legislação na impressão do Danfe nas "Informações Complementares do Item" saíra impresso automaticamente a expressão: "Bem/Mercadoria do Cód./Produto _____ fabricado em escala industrial não relevante pelo contribuinte_______, CNPJ______".


Estrutura XML

Novos campos no XML da Nota Fiscal eletrônica: 

Quando Ind. de Escala Relevante igual (=) a "Não" e o campo CNPJ do Fabricante preenchido.

  • Indicador de Escala Relevante (indEscala)
  • CNPJ do Fabricante da Mercadoria (CNPJFab)
  • Código Benefício Fiscal (cBenef) 

Informações Complementares do Item (InfAProd)


Quando Ind. de Escala Relevante igual (=) a "Sim" e o campo CNPJ do Fabricante preenchido.


Quando Ind. de Escala Relevante igual (=) a "Sim" e o campo CNPJ do Fabricante em "Branco".






A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
7457