Indicador de Escala Relevante e Código Benefício Fiscal
Ultima Atualização: 07/08/2024 Artigo de código : 7457        
O Indicador de Escala Relevante foi introduzido pela NT 2016.002 versão 1.42, em atendimento a legislação do Convênio ICMS 52/2017, nela indica-se bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária, aos contribuintes que atenderem as condições impostas pela legislação.
Atenção: É de grande importância o conhecimento da legislação vigente e seus impactos quanto a utilização desse parâmetro em suas operações.
Orientamos que consulte seu contador ou órgão fiscal competente para verificar quais de seus produtos é produzido em Escala Relevante ou Não.
Fonte: Norma Técnica 2016.002_v1.42
PASSO 1
No sistema foram incluídos os novos campos "Ind. Escala Relevante" e "C.N.P.J Fabricante" no Cadastro de Produtos > Aba Tributos > Aba Geral, os campos somente serão habilitados para preenchimento quando o campo "Cód. Especificador ST (CEST)" estiver preenchido.
- Ind. Escala Relevante: Informar "Sim" ou " Não".
Sim: Produzido em Escala Relevante.
Não: Produzido em Escala NÃO Relevante.
- C.N.P.J Fabricante: Informar o CNPJ do Fabricante da Mercadoria, o mesmo deverá estar cadastrado no sistema para que seja possível a seleção e vinculo ao cadastro do produto.
O Campo "CNPJ" torna-se de preenchimento "Obrigatório" quando "Ind. Escala Relevante" igual a "Não". Caso tente "Gravar" o produto sem a informação apresentará a mensagem Informativa abaixo:
PASSO 2
O preenchimento do Código Benefício Fiscal "Não é obrigatório", somente quando possui "Exigência" do Estado (UF).
Conforme o convênio 52/2017 cláusula 23 item IV, refere-se ao credenciamento na unidade federada de destino da mercadoria.
O contribuinte deverá verificar com a Secretaria da Fazenda do Estado, se é obrigatório para seu Estado (UF) e qual a Tabela vigente.
O Campo foi incluindo dentro do cadastro de produtos > Aba Alíquotas por Estado, pois o preenchimento deverá ser por Estado.
Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.42, o campo Cód. de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.
PASSO 3
As informações serão apresentada no Item da NF > Aba NF-e/Impostos > Aba Detalhamento.
Os campos "Ind. Escala Relevante", "C.N.P.J Fabricante" e "Código Benefício Fiscal" serão "Liberados" para "Edição Manual" quando efetuado o preenchimento do campo "Cód. Especificador ST".
Informações Complementares:
Modelo Danfe
Está observação somente será impressa quando : Ind. de Escala Relevante igual (=) a "Não" .
Atendendo a Legislação na impressão do Danfe nas "Informações Complementares do Item" saíra impresso automaticamente a expressão: "Bem/Mercadoria do Cód./Produto _____ fabricado em escala industrial não relevante pelo contribuinte_______, CNPJ______".
Estrutura XML
Novos campos no XML da Nota Fiscal eletrônica:
Quando Ind. de Escala Relevante igual (=) a "Não" e o campo CNPJ do Fabricante preenchido.
- Indicador de Escala Relevante (indEscala)
- CNPJ do Fabricante da Mercadoria (CNPJFab)
- Código Benefício Fiscal (cBenef)
Informações Complementares do Item (InfAProd)
Quando Ind. de Escala Relevante igual (=) a "Sim" e o campo CNPJ do Fabricante preenchido.
Quando Ind. de Escala Relevante igual (=) a "Sim" e o campo CNPJ do Fabricante em "Branco".