Cadastro de Produto - Aba Tributos - Sub-aba Geral

Ultima Atualização: 13/08/2024    Artigo de código : 6852             

Esta aba é utilizada para configuração de tributos do produto, alguns campos são de preenchimento obrigatório, caso não sejam preenchidos corretamente, irão afetar diretamente na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em caso de dúvidas sobre o que deve ser preenchido nesses campos pela sua empresa, solicitamos que verifique essas informações com a sua contabilidade.

Classificação Fiscal (NCM): Significa Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos NCM são usados para classificar itens de acordo com os regulamentos do Mercosul publicados pelo Governo do Brasil e usados para determinar a alíquota do IPI.

Código de Tributação: São 7 códigos preestabelecidos, que determinam se o ICMS e o IPI serão tributados para este produto, parâmetro interno do sistema, não será apresentando em XML + DANFE , somente para que o sistema efetue os cálculos internos dos impostos.

C.F.O.P. (PDV): informar o CFOP utilizado para emissão de Cupom Fiscal, NFC-e ou CF-e na venda deste produto.

Este campo estará disponível para empresas que possuem Integração com o Módulo PDV, para emissão de Cupom Fiscal, NFC-e ou CF-e.

C.F.O.P. Dentro e C.F.O.P. Fora: Se dentro do Menu Outros > Configurações > Aba Nota Fiscal > a opção: Considerar CFOP do Cadastro de Produto na NF? estiver selecionada como "Sim", ao emitir Notas Fiscais de saída, o sistema irá considerar o C.F.O.P. de Dentro, se o seu cliente for do mesmo estado que a sua empresa e o C.F.O.P. Fora, se o seu cliente for de outro estado. Se algum item não tiver o C.F.O.P. Dentro e o C.F.O.P. Fora preenchido, o sistema irá acatar o C.F.O.P. informando dentro do cadastro de Tipo de Nota, no Menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Notas.

Situação Tributária A: Informe se o seu produto é nacional ou estrangeiro, de acordo com os Código da Tabela estabelecida pelo SEFAZ. CLIQUE AQUI para visualizar quais são os códigos das situações tributárias.

Situação Tributária B: Indica de qual forma será calculado o ICMS, no caso de empresa do Regime Normal (Lucro Real e Presumido), de acordo com a Tabela estabelecida pelo SEFAZ. CLIQUE AQUI para visualizar quais são os códigos das situações tributárias.

Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN): Esse campo é de preenchimento obrigatório para empresas que estão enquadradas no Regime de Simples Nacional. Esse campo só é habilitado quando no Cadastro da Empresa > aba Dados Fiscais\eCRM > o campo Simples Nacional estiver selecionado como "Sim"CLIQUE AQUI para visualizar quais são os códigos CSOSN.

IPI %: Informe qual é a alíquota de IPI para esse produto, caso ele seja um produto industrializado ou importado.

Situação Tributária IPI: Informe a categoria de tributação do IPI para este produto. Conforme tabela já cadastrada pelo sistema. CLIQUE AQUI para visualizar quais são os códigos das situações tributárias do IPI.

Cod. Enq. IPI - Código de Enquadramento IPI: O código de enquadramento é obrigatório em todos os produtos, será preenchido manualmente de acordo com a situação tributária do IPI, no caso de dúvidas, consulte a nota Técnica 2015/002. Para verificar qual código de enquadramento deverá utilizar na emissão da nota fiscal, clique no ícone azul "i", que está ao lado direito do campo Cod. Enq. IPI, que o próprio sistema irá apresentar as informações com os códigos.

ICMS %: Informe qual é a alíquota interna deste produto para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal, Interestadual e Comunicação. Caso a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, a porcentagem da alíquota DASN deverá ser informada dentro do Cadastro da Empresa > aba Dados Fiscais\eCRM > campo Aliq. DASN.

Ad. Aliq. ICMS%: Informe o percentual Adicional da Alíquota do ICMS, quando se tratar de produto que tenha o adicional da alíquota referente ao F.E.C.P, Fundo Estadual de Combate a Pobreza para empresas do Rio de Janeiro, está informação será utilizada somente para exportação para o sistema E-Fiscal, Layout 2.0.

Dif. Parc %: Informe a porcentagem do Diferimento Parcial, caso o seu produto tenha o diferimento.

Red. ICMS %: Para o cálculo da redução na base do ICMS, informe à alíquota da redução nesse campo.

Red. Base ICMS: Selecione "Sim" nesse campo para que o sistema realize a redução na Base de ICMS, caso o seu produto tenha essa redução.

Tipo de Cálculo de Red. Base de ICMS: Selecione qual o tipo de cálculo que o seu produto possui, para que seja feita a redução na base do ICMS nesse produto: Cálculo Padrão, ICMS nº 052/91 e 030/03 ou RICMS/91, lei compl. 87/96CLIQUE AQUI para verificar os tipos de cálculos de Redução na Base de ICMS que o sistema realiza.

Alíq. por UF?: Opcional, caso já trabalhe com essa configuração deverá realizar as alterações referentes as tributações e alíquotas do ICMS.

  • - SIM: Quando selecionado deverá realizar o preenchimento da sub-aba Alíquotas por EstadoCLIQUE AQUI para acessar o passo a passo desta configuração.
  • - NÃO: Quando selecionado deverá realizar o preenchimento do Cadastro da Tabela Padrão de Alíquotas/EstadoCLIQUE AQUI para acessar o passo a passo desta configuração.

ISS % (ECF) : O campo alíquota do ISS estará disponível para empresas que são emitentes de cupom fiscal. Para ativar esse campo, selecione "Sim" no Menu Outros > Configurações > aba Gerais 2 > Utiliza ECF?.

Red. ISS % e Red. INSS %Para o item classificado como prestação de serviço será ativado os campos Redução INSS % e Redução ISS % para registrar as respectivas alíquotas de redução na base de cálculo, quando for o caso.

Informações sobre Substituição Tributária: A Substituição Tributária (ST), é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Cód. Especificador ST: Preencha o campo com o código CEST indicando assim as mercadorias que estão sujeitas a Substituição Tributária e a Antecipação do recolhimento do imposto, permitindo ao Fisco o controle dos valores de ST, mais informações sobre o assunto está na Lei Complementar 147/2014. CLIQUE AQUI para saber mais informações.

Subs. Trib. (%): Informe a porcentagem % do IVA (Índice de Valor Agregado).

Subs. Trib. (Valor): Caso o cálculo da ST seja feito por valor e não por porcentagem, informe o Valor Substituição Tributária (Margem de Valor Agregado).

Red. Base Subs. Trib.? Se o seu produto tiver redução na Base da Substituição Tributária, selecione a opção "Sim". Caso contrário, deixe selecionada a opção "o".
Red. Subst. Trib %: Para o cálculo da redução na base do ICMS por substituição tributária, informe à alíquota da redução neste campo.

IPI na Base ST?: Selecione "Sim", caso o IPI componha o cálculo de Base de ST.

Ind. Escala Relevante e C.N.P.J Fabricante: esses dois campos somente serão habilitados para preenchimento, quando o campo "Cód. Especificador ST (CEST)" estiver preenchido.

  • Ind. Escala Relevante: Informar "Sim" ou " Não".
  • Sim: Produzido em Escala Relevante.
  • Não: Produzido em Escala NÃO Relevante.

C.N.P.J Fabricante: Informar o CNPJ do Fabricante da Mercadoria. O mesmo deverá estar cadastrado no sistema para que seja possível a seleção e vinculo ao cadastro do produto.

O Campo "CNPJ" torna-se de preenchimento "Obrigatório" quando "Ind. Escala Relevante" igual a "Não". Caso tente "Gravar" o produto sem a informação apresentará a mensagem Informativa abaixo:


Cod. Benefício Fiscal: O preenchimento do Código Benefício Fiscal  "Não é obrigatório", somente quando possui "Exigência" do Estado (UF). Conforme o convênio 52/2017 cláusula 23 item IV, refere-se ao credenciamento na unidade federada de destino da mercadoria.

O contribuinte deverá verificar com a Secretaria da Fazenda do Estado, se é obrigatório para seu Estado (UF) e qual a Tabela vigente.

Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.42, o campo Cód. de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

Considerar Créditos de Tributos p/ cálculo do último Custo nas Notas Fiscais de Entrada: Os campos Crédito de ICMSIPIPISCOFINSCSLL e I.I p/ NFE, serão utilizados para cálculo do custo do produto das Notas Fiscais de Entrada. Para mais detalhes, clique no ícone azul "i", que está ao lado direito do campo I.I.

Código de Barras próprio ou de terceiros que seja diferente do padrão GTIN: Caso a sua empresa trabalhe com um código de barras próprio ou de terceiros, que sejam diferentes do padrão GTIN utilizado na aba anterior Dados Principais, campos EAN (GTIN) e EAN. Trib (GTIN). Poderá preencher o Cód. Barra com o código de entrada e o Código Barra Trib. com o código de saída.


Para gravar o novo cadastro de Produto, clique no botão "Gravar", na parte inferior esquerda da tela.





A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
6852