Rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 7827             

Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa Rejeição irá ocorrer quando emitir uma Nota Fiscal de Operação Interestadual, para Consumidor Final Não Contribuinte, e for informado no campo Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) valores diferentes da tabela da SEFAZ.

Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão: 

  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.


PASSO 1

Quando no cadastro do cliente estiver configurado "Contribuinte ICMS" = " Não" e "Consumidor Final" = e selecionado "Partilha do ICMS", deverá conferir em sua nota fiscal as informações referente a Aba ICMS Partilha UF Destinatário.


PASSO 2

Para corrigir acessar a nota fiscal em digitação > Item da NF > Aba NF-e/Impostos > Aba ICMS Partilha UF Destinatário e verifique o Campo % Provisório de Partilha entre UF.


PASSO 3

Após a correção da nota fiscal, acesse o Emissor NF-e e efetue novamente o processo de: Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


Informações Complementares:

Acesse a FAQ: Digitação de Nota Fiscal com da Partilha do ICMS.



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