Rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 7827        
Conforme Nota Técnica 2015/003 (v. 1.80), essa Rejeição irá ocorrer quando emitir uma Nota Fiscal de Operação Interestadual, para Consumidor Final e Não Contribuinte, e for informado no campo Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) valores diferentes da tabela da SEFAZ.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
PASSO 1
Quando no cadastro do cliente estiver configurado "Contribuinte ICMS" = " Não" e "Consumidor Final" = e selecionado "Partilha do ICMS", deverá conferir em sua nota fiscal as informações referente a Aba ICMS Partilha UF Destinatário.
PASSO 2
Para corrigir acessar a nota fiscal em digitação > Item da NF > Aba NF-e/Impostos > Aba ICMS Partilha UF Destinatário e verifique o Campo % Provisório de Partilha entre UF.
PASSO 3
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