Rejeição 795 - Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 7829             

Essa rejeição ocorre quando o Valor do ICMS Desonerado Total da Nota:

  1. Não foi informado;
  2. Apresenta divergência no valor da multiplicação da Base de Cálculo do ICMS Abatimento * Alíquota.
  3. O CST do ICMS está incorreto para Operação , e por isso o valor do ICMS desonerado não será destacado.


A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST:

  • ICMS CST 20: Redução de base de cálculo
  • ICMS CST 30: Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
  • ICMS CST 40,41, 50: Isenta, Não tributada ou Suspensão
  • ICMS CST 70: Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
  • ICMS  CST 90: Outros


PASSO 1

a) Caso a desoneração refere-se a SUFRAMA (Zona Franca de Manaus)CLIQUE AQUI para verificar as configurações.

b) Acesse a Nota Fiscal em Digitação , acesse o Itens da NF > Aba NFe/Impostos - Sub-aba Desoneração Condicional de ICMS, verifique o Valor do campo ICMS.


PASSO 2

Após a correção da nota fiscal,  acesse o Emissor NF-e e efetue novamente o processo de: Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



Informações Complementares:

Exemplo de Cálculo:

Grupo de CST = "40"

UF alíquota de 7%

Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00

Desconto comercial: R$ 200,00

Base de Cálculo do ICMS para fins de cálculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 - R$ 200,00)

Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)

Valor da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 - R$ 200,00 - R$ 56,00)


Fonte: Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02



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