Rejeição 795 - Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 7829        
Essa rejeição ocorre quando o Valor do ICMS Desonerado Total da Nota:
- Não foi informado;
- Apresenta divergência no valor da multiplicação da Base de Cálculo do ICMS Abatimento * Alíquota.
- O CST do ICMS está incorreto para Operação , e por isso o valor do ICMS desonerado não será destacado.
A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST:
- ICMS CST 20: Redução de base de cálculo
- ICMS CST 30: Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
- ICMS CST 40,41, 50: Isenta, Não tributada ou Suspensão
- ICMS CST 70: Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
- ICMS CST 90: Outros
PASSO 1
a) Caso a desoneração refere-se a SUFRAMA (Zona Franca de Manaus), CLIQUE AQUI para verificar as configurações.
b) Acesse a Nota Fiscal em Digitação , acesse o Itens da NF > Aba NFe/Impostos - Sub-aba Desoneração Condicional de ICMS, verifique o Valor do campo ICMS.
PASSO 2
Após a correção da nota fiscal, acesse o Emissor NF-e e efetue novamente o processo de: Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
Informações Complementares:
Exemplo de Cálculo:
Grupo de CST = "40"
UF alíquota de 7%
Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00
Desconto comercial: R$ 200,00
Base de Cálculo do ICMS para fins de cálculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 - R$ 200,00)
Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)
Valor da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 - R$ 200,00 - R$ 56,00)
Fonte: Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02