Rejeição 889 - Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 8281             

A Rejeição irá ocorre quando emitida uma Nota fiscal para os produtos Brinquedos, Cigarros e Medicamentos, de Código NCM e CNAE específicos, relacionados na Norma Técnica 2017.001 (GTIN) onde é obrigatório a informação do GTIN, e no arquivo XML as TAGs cEAN e cEANTrib, foram geradas em "Branco" ou com a informação "SEM GTIN".

Regra de Validação Especifica para:

  1. Brinquedos: NCM iniciado em 9503 a 9505) e CNAE do emitente for de fabricação de brinquedos e jogos recreativos (CNAE iniciada em 324).
  2. Cigarro: NCM=24022000) e CNAE do emitente for de fabricação de produtos de fumo (CNAE iniciada em 121 ou 122).
  3. Medicamentos: Se informado grupo de medicamentos (tag: med, id: K01) e CNAE do emitente for de fabricação de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos (CNAE iniciada em 211 e 212)

Observação: Regra de validação se aplica por grupo de CNAE conforme vigência definida no ANEXO I.011


PASSO 1

No sistema Faturamento o Código GTIN deverá ser preenchido no Cadastro de Produtos > Aba Manutenção, nos respectivos campos EAN (GTIN) e EAN. Trib (GTIN).


PASSO 2

Caso estes campos EAN (GTIN) e EAN. Trib (GTIN) estiverem bloqueados para digitação deverá acessar o menu Outros > Configurações > Aba Gerais 2 e na opção: Utiliza GTIN (antigo EAN)? selecionar como "Sim" e clique no botão "Gravar".


PASSO 3

Acesse a Nota Fiscal em Digitação Exclua o Produto/Item e Inclua novamente e acesse o Emissor NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



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