eSocial - S-1298|1299 Encerramento e Reabertura de Mês Conceito
Aplicável a versão: 2800009
Ultima Atualização: 31/08/2020 Artigo de código : 8961        
Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.
Prazo de envio: A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.
O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já se encontre encerrado.
Somente será aceito se houver envio anterior do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.
Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.
Após, a transmissão desta (DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF).
O retorno do ambiente nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte e S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte que se encontra no sistema no menu eSocial>Eventos Periódicos> Aba Totais.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Importante:
Até a aceitação desse evento pelo eSocial são permitidas inclusão, exclusão e retificação dos eventos periódicos.
Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações só serão permitidas após o envio do evento “S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos”.
O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de documentos de arrecadação.
Não havendo fatos geradores, deve ser informado que não houve o envio dos eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de sem movimento para o período de apuração, que terá validade até o final do ano calendário ou até que haja uma nova movimentação.
Neste caso, o empregador/contribuinte também envia a informação {compSemMovto} indicando a primeira competência a partir da qual não houve movimento para o eSocial, cuja situação perdura até a competência atual.
Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no eSocial.
O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de documentos de arrecadação.
Configuração no Sistema:
- Passo 1: Acesse menu Esocial>Encerramento e Reabertura de Mês, clique sobre o Mês desejado/ativo e clique em Encerrar.
Após o encerramento será criado o evento 1299 de Fechamento dos Eventos Periódicos.
O procedimento de Encerramento de Mês, realizada o Fechamento dos Valores de folha de Pagamento gerando os devidos eventos para transmissão eSocial, portanto após o Encerramento apresentará a tela 'Após o retorno do arquivo S-1299 com sucesso execute a rotina de "Final de Mês".
- Passo 2: Caso necessite ativar a empresa no mês seguinte, sem realizar o Fechamento, ou seja, antes finalizar todas as pendências no envio ou retorno dos eventos periódicos, basta realizar a finalização através do menu Processos>Final de Mês, e após lançamentos desejados, retornar ao mês em questão para realizar o encerramento ao eSocial.
- Passo 3: Para realizar a Reabertura, acesse menu Esocial>Encerramento e Reabertura de Mês, clique sobre o Mês desejado/ativo e clique em Reabrir.
Fechamento/Reabertura de mês Referente Matriz e Filiais que não estão no mesmo escritório
- Passo 1: No menu eSocial > Encerramento/ Reabertura de Mês, realize o Fechamento/Reabertura de mês deverá ser feito no
sistema, individualmente, para cada uma das empresas, matriz e/ou filiais.
Porém, somente a Matriz irá disparar o arquivo S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos ou S-1298 ?
Reabertura dos Eventos Periódicos, encerrando ou reabrindo a competência para todos os estabelecimentos no
ambiente do e-Social.
Caso a empresa seja uma filial, após o envio de todos os arquivos na competência, basta clicar no botão Encerrar,
pois não será enviado nenhum arquivo a partir desta rotina.
Se a empresa for a Matriz, será apresentada a tela abaixo para informar se houve ou não, a geração dos arquivos
S-1200 ou S-1202, S-1210, S-1250, S-1260 ou S-1280, considerando todos os estabelecimentos da empresa,
inclusive aqueles que estiverem sob responsabilidade de outros sistemas/contadores.
No caso de não haver geração de nenhum arquivo, a competência deverá ser considerada sem movimento e a data
de início desta situação informada no campo específico.
Ao clicar no botão Fechar Mês o arquivo será enviado ao e-Social e valerá para todos os estabelecimentos.
Este processo de encerramento deverá ser realizado pela Matriz, quando esta estiver no sistema, somente após o envio e retorno com sucesso de todos os arquivos das filiais na competência, tanto no
sistema como em outros sistemas/contadores.
Da mesma forma, se houver a necessidade de retificação de dados nas filiais, os responsáveis pelos
estabelecimentos precisarão solicitar a Reabertura pela Matriz.
Por isso a comunicação constante entre os contadores responsáveis por cada um dos estabelecimentos da
empresa, é imprescindível nos casos de processamento descentralizado da folha.
Reabertura de mês Referente Matriz e Filiais que não estão no mesmo escritório
- Passo 1: Acesse Menu Esocial>Encerramento e Reabertura de Mês, clique sobre o Mês desejado/ativo e clique em Reabrir.
IMPORTANTE: A Reabertura de uma competência para retificação ou exclusão de eventos pode impactar as competências posteriores. Neste caso, todas as competências afetadas precisam ser reabertas e retificadas para o eSocial, Lembrando que será necessário um novo fechamento e recolhimento das diferenças dos encargos devidos, quando for o caso. Para reabertura sem necessidade de retificação, apenas execute o Encerramento novamente.