LANÇAMENTOS FISCAIS - Nota Fiscal de Entradas e Saídas - Capa da Nota - Passo a Passo

Ultima Atualização: 02/09/2020    Artigo de código : 918             



"de", "a": Informe a numeração do documento fiscal. Poderá informar apenas o campo "de" quando o documento não for ECF.

Código: Informe o código do Cliente ou Fornecedor contante nesta nota fiscal. Caso não saiba o código pressione a tecla enter neste campo e digite o campo CNPJ/CPF, estando cadastrado em Menu Arquivos - Cadastro - Clientes/Fornecedores EFD (A partir de 2009) o cadastro será automaticamente assumido nestes campos, caso não esteja, será apresentada a tela para inclusão.

Nome: Depois de selecionado o cliente/fornecedor nos campos anteriores, será demonstrado o nome neste campo.

Campo Clique aqui para Alterar: (Logo acima do campo CNPJ) clicando neste item, o sistema apresentará o cadastro de clientes e fornecedores para que seja selecionado o CNPJ desejado, e ao clicar no botão Sair e confirmar a alteração, o CNPJ será substituído. Para fazer a alteração, a nota deverá estar gravada.
Obs. Se a nota estiver sendo lançada ou alterada não será possível executar a alteração do CNPJ/CPF, pois esse item estará nublado).

Espécie: Informe a espécie do documento fiscal, abaixo temos alguns exemplos (em caso de duvidas realize uma consultoria).

  • Nota Fiscal: Informe NF;
  • Nota Fiscal Eletrônica: Informe NF-E;
  • Conhecimento de Transporte: Informe CTRC, CTA, CTAC, CTMC, ou outra de acordo com a modalidade do transporte;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico: Informe CT-E
  • Cupom Fiscal: Informe ECF;

Ou de acordo com o destacado no documento fiscal.


Série: Informe a série do documento fiscal;

Subsérie: Informe a subsérie do documento fiscal, se houver;

CLIQUE AQUI para acessar o FAQ de ajustes de série e subsérie.


Modelo: Informe o modelo do documento fiscal, conforme tabela pré-definida pelo sistema;

Obs. Para cada nota fiscal digitada, o sistema faz uma validação nos campos Número da Nota, CNPJ, Série e subsérie, caso encontre alguma nota fiscal com estas mesmas informações, o sistema apresentará uma mensagem: Esta nota já foi lançada em 00/00/0000. Não permitindo gravar a mesma nota duas vezes.

Campo Modelo: Selecione o modelo conforme tabela do sistema, abaixo temos alguns exemplos (em caso de duvidas realize uma consultoria).

01 - Nota Fiscal
2D - Cupom Fiscal
08 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
55 - Nota Fiscal Eletrônica
57 - Conhecimento de Transporte Eletrônico

Obs. Para algumas situações, de acordo com o informado no campo ESPÉCIE, o sistema faz a validação assumindo automaticamente o modelo correspondente.


Situação do Documento: O usuário deverá selecionar a situação do documento:

  • Regular: O usuário deverá selecionar quando a nota fiscal está sendo escriturada no período correto;
  • Extemporâneo: O usuário deverá selecionar quando a nota fiscal está sendo escriturada fora do período de apuração em que foi emitido o documento fiscal;
  • Cancelado: Esta opção somente será habilitada para lançamentos de notas fiscais de (saídas). Esta opção também será habilitada para notas entrada quando o Modelo for 55 - NF-e (futuras versões)
  • Cancelado Extemporâneo: O usuário deverá selecionar quando tratar-se de documento que foi cancelado, mas cuja informação do cancelamento não foi efetuada à época correta.
  • NF-e OU CT-e denegado: O usuário deverá selecionar quando estiver escriturando uma NF-e ou CT-e, que a Sefaz rejeitou por erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, etc.
  • NF-e OU CT-e inutilizado: O usuário deverá selecionar quando a nota fiscal foi inutilizada por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte;
  • Complementar: O usuário deverá selecionar quando se tratar de nota fiscal está sendo complementado, apenas informações que estavam faltando;
  • Complementar Extemporâneo: O usuário deverá selecionar quando estiver efetuando lançamentos de notas complementares fora do período de apuração em que foi emitido o documento fiscal;
  • Regime especial/Norma específica: Deverá selecionar esta situação para a escrituração de documentos emitidos por terceiros em operações de saídas: Nos casos de escrituração de documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive NF-e, como por ex. os consórcios constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e os documentos emitidos por estabelecimentos filiais que possuem Inscrição Estadual Única ou centralizada. Esta situação foi criada para atender a EFD - Escrituração Fiscal Digital.


Justificativa NF Cancelada: Ao habilitar a opção Cancelada no campo anterior, clique na opção Justificativa nf cancelada, e informe o motivo do cancelamento:


Atenção! Atendendo as exigências acima o campo: 

deverá estar marcada no cadastro da empresa - Aba: Escrita Fiscal .

Ao clicar na opção Justificativa NF Cancelada  Informe o motivo do cancelamento:



NF conjugada: CLIQUE AQUI para acessar o artigo com detalhes desse processo.

Data de Emissão: O usuário deverá informar a data de emissão conforme destacada na nota fiscal.

Data de entrada/saída: O usuário deverá informar a data de entrada da mercadoria. O sistema somente aceita informação referente data de entrada/saída dentro do mês ativo.

REDF Horas: Informe neste campo a Hora da Emissão da nota fiscal e Hora da Entrada/Saída da mercadoria. 
Ao apresentar a tela será apresentada ao passar por Data de entrada/saída o sistema assume automaticamente a hora do computador, mas a informação poderá ser alterada se necessário. 

Obs. O preenchimento deste campo é obrigatório para fins de geração do arquivo REDF - Nota Fiscal Paulista. Este campo REDF Horas, somente será apresentado nos lançamentos de notas fiscais de entradas e saídas, quando a opção REDF - Nota Fiscal Paulista estiver habilitada no menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal.

UF: Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema quando for informado o CNPJ e ou CPF do cliente/fornecedor. Para lançamento de notas fiscais Série D consumidor final e ECF emissor de cupom fiscal nas saídas, o sistema trará a UF do cadastro da empresa.

Emitente da N.F.: Informe neste campo o emitente do documento fiscal:

  • Próprio: NF emitida pelo próprio contribuinte informante;
  • Terceiros: NF emitida por terceiros.


Valor Contábil: Informe o Valor Contábil do documento fiscal, ou seja, o valor total da nota. Obs. Tratando-se de ECF, neste campo deve ser informado o Valor Líquido da Redução Z.

Depois de informados os dados iniciais do documento fiscal deverá informar a linha de lançamento, os valores de impostos e outras informações. Para isso, depois de informar o campo Valor Contábil e pressionar a tecla ENTER, será habilitada a linha de lançamento, trazendo automaticamente na primeira coluna o número 1, que significa ser a primeira linha de lançamento deste documento fiscal.

CFOP: Informe o Código Fiscal de Operações e Prestações, conforme destacado no documento fiscal. Caso o CFOP informado não esteja na tabela aceita pelo Sistema E-Fiscal será apresentada a mensagem:

Obs. Tratando-se de documentos de Entrada é necessário fazer a "conversão" do CFOP de saída do fornecedor para o de entrada do estabelecimento.

Tipo de Receita: Esta tela apenas será habilitada quando se tratar de documentos fiscais modelo 21 ou 22 e deverá informar se trata-se de uma Receita Própria ou de Terceiros:

CI: Código de Integração Informe neste campo o Código de Integração com a contabilidade, conforme cadastrado em Menu Arquivos - Integração Contabilidade - Notas Fiscais de Entrada e Saída. Este campo é utilizado para realizar a integração deste documento fiscal com o Sistema Telecont.

Obs. Caso não saiba o CI - Código de Integração cadastrado para este CFOP, poderá pressionar a tecla F7 para consulta.

ST-A: Informe neste campo a Situação Tributária do ICMS conforme a Tabela A;

ST-B: Informe neste campo a Situação Tributária do ICMS conforme a Tabela B.

Obs. Estes campos apenas ficarão disponíveis para os documentos com modelos relativos à Transporte.

CTIPI: Informe neste campo o Código de Tributação do IPI, conforme tabela pré-definida pelo sistema.

Obs. Este campo apenas ficará habilitado quando a empresa estiver configurada em Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal no campo IPI diferente de Não Apura.

Base ICMS: Informe a Base de Calculo do ICMS conforme destacado no documento fiscal;

PIS/COFINS Lucro Real: Esta janela apenas será aberta para documentos fiscais de entrada, e quando em Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal o campo PIS/COFINS L.Real estiver habilitado:

Nesta tela, deve informar a Base de Calculo que irá gerar Crédito de PIS e COFINS para empresas sujeitas à Não-Cumulatividade. As alíquotas serão trazidas automaticamente conforme informado em Menu Arquivos - Empresas usuárias - Aba Escrita Fiscal no campo Alíq. a Desc.PIS e Alíq. a Desc. Cofins, permitindo alteração se necessário.

Diferencial de Alíquotas: Esta tela apenas será aberta para documentos fiscais de entrada, quando o campo UF estiver selecionado um estado diferente do estado informado em Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal e o campo CFOP for iniciado por 2XXX:

CLIQUE AQUI  para acessar a FAQ do passo à passo da rotina de Diferencial de Alíquotas nas Aquisições.


Nesta deverá deverá informar os campos:

  • Base de Calculo: Informe neste campo a base de calculo utilizada pelo remetente para calculo do ICMS;
  • Alíquota Interna: Informe neste campo a alíquota utilizada para o estado destinatário, ou seja, o estado do contribuinte que está realizando a escrituração;
  • ICMS Destacado: Informe o valor de ICMS destacado pelo fornecedor, ou seja, o valor de ICMS do estado de origem;
  • Diferença: Será realizado o calculo para encontrar a diferença a ser recolhida pelo contribuinte destinatário.
  • ICMS a ser estornado: Este campo apenas será habilitado para Documentos Fiscais de saída, quando o CFOP se referir a uma devolução de mercadoria. Informe neste campo o valor do ICMS recolhido à titulo de Diferencial de Alíquotas na entrada para que seja estornado.


CT: Informe o Código Turbo para este lançamento, se desejar. O código turbo é uma facilidade do Sistema Office Fiscal, criado para otimizar o lançamento efetuando automaticamente algum processo. Para visualizar a função de cada código turbo 

CLIQUE AQUI  para acessar o FAQ com a  Tabela de Códigos Turbo.

Redução: Esta opção ficará disponível apenas quando informado o C.T. 520-Outras Reduções, para que possa informar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS.

Alíquota: Informe a alíquota de ICMS utilizada na operação. Serão aceitas sem avisos algumas alíquotas. Se utilizada alguma alíquota inválida será demonstrada a mensagem:

Obs. Em casos de aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional, as alíquotas de ICMS são diferenciadas e durante o lançamento o será apresentada a mensagem acima, mas se mesmo assim a alíquota estiver correta basta clicar em OK para que o sistema aceite.

Isentos ICMS : Informe o valor de Isentos quando a mercadoria lançada é isenta de ICMS conforme legislação.

Outros ICMS: Informe o valor de Outros quando a mercadoria lançada não for tributada no ICMS. Se no documento fiscal tiver valores de frete, seguro e/ou despesas acessórias que inclusos no valor total da nota fiscal deve usar este campo para informar estes valores.

Excluídas: Utilizado para empresas do Rio Grande do Sul, para atender a geração da GIA Modelo B (TR 950 - Anexo 5 - Entradas e Saídas) para que nela sejam informadas as importâncias excluídas do valor adicionado, conforme CFOP da tabela encontrada na Gia referente Layout. 5.3.

ICMS Subst. Trib.: Informe o valor do imposto retido destacado na nota fiscal. Quando lançar mercadoria de substituição tributária (entradas e saídas).

Quando informado valor neste campo, o sistema abrirá uma tela para que seja selecionado o Tipo de Antecipação Tributária esta informação será utilizada para geração do Arquivo Magnético (Sintegra) conforme Convênio ICMS 76/2003 para os fatos gerados a partir de 01/2004. 

Obs. Ao fazer um lançamento de notas fiscais, no qual utiliza o C.T. 511 - subst. tributária, ao informar o valor neste campo ICMS Subst. Trib., o sistema deduz automaticamente este valor do campo gOutros ICMS.

Base Subst. Trib.: Informe o valor da base cálculo da substituição tributária destacada na nota fiscal.

Campo Base de IPI : Informe valor da base cálculo do IPI quando empresa (Indústria).

Obs. para empresa Industria que não apura o IPI, lançar o valor referente à base de IPI no campo Outras IPI.

C.T. (Código Turbo IPI) : Utilize quando a mercadoria digitada se enquadrar em qualquer uma destas situações abaixo,

  • 0 - Alíquota Zero: É usado quando a empresa é uma industria, optante pelo simples e não apura IPI. Neste caso, as notas emitidas não têm IPI, porém ele não é isento nem outros.
  • 2 - Isentos: Para lançar o valor no campo Isento de IPI;
  • 3 - Outros: Para lançar o valor no campo Outros de IPI;
  • 4 - Substituição Tributária.

IPI: Informe valor do IPI destacado na nota fiscal.

Obs. Para empresas do tipo Industria, quando no lançamento de nota fiscal de entrada com valor de IPI, que no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba Escrita Fiscal, no campo Ap. IPI, estiver selecionado umas das opções: Mensal - Quinzenal - Decendial - Quinzenal/Decendial ou Mensal/decendial o sistema irá levar este valor para relatório Livros Fiscais - Entrada no campo: Imposto Creditado.
Para empresa Comércio, quando no lançamento de nota fiscal de entrada o valor de IPI, o sistema irá levar este valor para o campo Observação do relatório Livros Fiscais - Entrada.
Quando for lançar valores referente IPI não Aproveitável, deve digitar o valor com sinal negativo (-).

Isentos IPI: Informe o valor neste campo quando o produto lançado for Isento de IPI conforme nota fiscal ou selecione código turbo: (2-Isentos) para que o sistema possa levar automaticamente o valor para este campo.

Outros IPI: Informe valor neste campo quando a mercadoria não for tributada do IPI ou utilize Código Turbo (3- outros) para que o sistema possa levar automaticamente o valor para este campo.

Ap. IPI: Este campo será habilitado somente para empresa que no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - Aba E-Fiscal o campo Ap. IPI estiver com a opção para empresa que faz Apuração de IPI Distintas ou seja, se estiver selecionado até 09/04 como <Quinzenal/Decendial> ou a partir de 10/04 como <Mensal/Decendial>. Ao passar por este campo para lançamentos de entrada e saída, o sistema abrirá uma tela para que seja definido se esta linha que esta sendo lançada, em qual período de apuração de IPI devem ser lançados este valores, até 09/04 esta tela abrirá como Quinzenal - Decendial> a partir de 10/04 como: Decendial - Mensal.

Outros IPI: Nos lançamentos das notas de entrada e saída o campo Ap. IPI será habilitado para todas as linhas de lançamentos para que seja definida a apuração de IPI, pois poderá ter casos em que não haverá informação de IPI na linha de lançamento, porém, o valor contábil terá a apuração definida. O preenchimento deste campo não é obrigatório, porém, quando ele não é definido no momento do lançamento, os valores da linha de lançamento não farão parte da apuração e IPI, nem mesmo na coluna Vr. Contábil.

G.I./G.O: Esse campo refere-se às informações para a GI-ICMS. Quando o item estiver selecionado refere-se a Contribuintes, caso não esteja selecionado refere-se à Não Contribuinte. Esse item nas entradas será selecionado automaticamente, ou seja, não poderá ser alterado, já nas saídas poderá alterá-lo.

PIS ST e COFINS ST: Estes campos ficarão habilitados apenas para empresas Simples Nacional para identificar se o PIS e a COFINS desta nota é cobrado por Substituição Tributária.

Observações: Informe neste campo as observações do documento Fiscal.

Obs. Para geração dos arquivos digitais como EFD ICMS|IPI e ou EFD PIS|COFINS é necessário incluir a Observação, Dados Adicionais e/ou Informações Complementares do documento no botão Informações Complementares/Observações.

NF Serviço Conjugada: CLIQUE AQUI para acessar o artigo com detalhes desse processo.

Botão 3 - CFOP: Ao clicar neste botão, o sistema levará o foco para o campo CFOP da linha de lançamento;

Botão 4 - ICMS: Ao clicar neste botão, o sistema levará o foco para o campo Vlr ICMS da linha de lançamento;

Botão 5 - Subst. Tribut: Ao clicar neste botão, o sistema levará o foco para o campo Subst. Tribut da linha de lançamento;

Botão 6 - IPI: Ao clicar neste botão, o sistema levará o foco para o campo valor de IPI da linha de lançamento;

Botão 7 - Observ.: Ao clicar neste botão, o sistema levará o foco para o campo Observ. da linha de lançamento;

Botão 8 - Novo Lanc.: Ao clicar neste botão, o sistema abre uma nova linha de lançamento;

Botão 9 - Excluir Lanc.: Ao clicar neste botão, o sistema exclui a linha de lançamento selecionada.


Para empresas de alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, entre outros, será aberto o quadro de digitação para a GIA.
Quando a empresa exercer atividades, que de acordo com a GIA devem destacar o município da prestação de serviços será necessário incluir neste campo o Código, Município e Valor da Prestação:

ZFM: Este campo será habilitado sempre que no campo UF estiver selecionado um dos estados: Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima para inclusão do valor e município da ZFM. Esta informação será utilizada para geração da GIA.

Frete por Conta do: Informe o responsável pelo pagamento do frete, relativo a este documento fiscal, podendo ser:

  • Emitente;
  • Destinatário;
  • Terceiros.
  • Sem preenchimento, caso não haja cobrança de frete.





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