EFD-Reinf - Evento R-2060 - Geração/não geração

Ultima Atualização: 05/05/2023    Artigo de código : 11986             

De acordo com o Manual da REINF o Evento R-2060 é o Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.
A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.


Parametrizações no sistema para gerar o registro

PASSO 1 

Configurações iniciais

"Cadastro de Empresas > Parâmetros > CPRB" 

Nesta tela são definidos os parâmetros para as empresas obrigados a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.


Para verificar o procedimento  CLIQUE AQUI


PASSO 2 
Parametrização dos Clientes/Fornecedores

"Cadastro > Genérico > Emitente/Destinatários" Verifique se o campo "CPRB" está habilitado

Para verificar o procedimento CLIQUE AQUI


PASSO 3 
Notas de serviços

"Cadastro > Prestação de Serviço >  Item de serviço" Verifique se o campo "CPRB"  está preenchido corretamente


Para verificar o procedimento  CLIQUE AQUI


PASSO 4 
Notas de Compra/Venda
Deve verificar as configurações de CFOP e NCM dos produtos 

A - Configuração de CFOP

"Cadastro > Genérico > Natureza de operação" Verifique se o campo "CPRB"  está preenchido corretamente


Para verificar o procedimento CLIQUE AQUI


B - Configuração de NCM

"Cadastro > Genérico > Tabelas de EFD Contribuição > Produto incentivado CPRB" verifique se possui o NCM nesse campo


Para verificar o procedimento CLIQUE AQUI


PASSO 5 
Relatório

"Relatório > Gerenciais > Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta"


Observação: Para não gerar o registro na REINF,  no cadastro da empresa deixar desmarcada a opção na aba CPRB (conforme passo 1) 



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