EFD-Reinf - Evento R-2060 - Geração/não geração
Ultima Atualização: 05/05/2023 Artigo de código : 11986        
De acordo com o Manual da REINF o Evento R-2060 é o Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.
A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Parametrizações no sistema para gerar o registro
PASSO 1
Configurações iniciais
"Cadastro de Empresas > Parâmetros > CPRB"
Nesta tela são definidos os parâmetros para as empresas obrigados a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
Para verificar o procedimento CLIQUE AQUI
PASSO 2
Parametrização dos Clientes/Fornecedores"Cadastro > Genérico > Emitente/Destinatários" Verifique se o campo "CPRB" está habilitado
Para verificar o procedimento CLIQUE AQUI
PASSO 3
Notas de serviços"Cadastro > Prestação de Serviço > Item de serviço" Verifique se o campo "CPRB" está preenchido corretamente
Para verificar o procedimento CLIQUE AQUI
PASSO 4
Notas de Compra/VendaDeve verificar as configurações de
CFOP e
NCM dos produtos A - Configuração de CFOP"Cadastro > Genérico > Natureza de operação" Verifique se o campo "CPRB" está preenchido corretamente
Para verificar o procedimento CLIQUE AQUI
B - Configuração de NCM
"Cadastro > Genérico > Tabelas de EFD Contribuição > Produto incentivado CPRB" verifique se possui o NCM nesse campo
Para verificar o procedimento CLIQUE AQUI
PASSO 5
Relatório"Relatório > Gerenciais > Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta"
Observação: Para não gerar o registro na REINF, no cadastro da empresa deixar desmarcada a opção na aba CPRB (conforme passo 1)