SIMPLES NACIONAL - MANUAL DA PORTARIA CAT 28/2020 - SP
Ultima Atualização: 16/06/2020 Artigo de código : 14340        
Contribuinte optante pelo Simples Nacional
Portaria CAT 28/2020 - São Paulo
Instruções e acesso aos lançamentos fiscais.
Disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.
Clique Aqui - Apuração Estoque - Inclusão/Exclusão de Mercadorias na Subst. Tributária (Portaria CAT 28/2020).
- Compensações / Valores a Creditar
O Artigo 3º, § 3º da Portaria CAT 28/2020, instrui que o valor a ser compensado deverá ser deduzido do ICMS devido na forma do Simples Nacional, no mês posterior ao da exclusão da mercadoria do regime da substituição tributária, com uso do campo “redução da base de cálculo” do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
OBS. O sistema não fará esse lançamento automaticamente, portanto após apurar o Valor à compensar, acesse o PGDAS e efetue o lançamento conforme instrução acima.
Exclusão de mercadoria no regime de Substituição tributária
Clique Aqui para acessar o artigo que explica o Cálculo da rotina da Portaria CAT 28/2020 - Apuração do Estoque.
- Débito do Imposto / Geração da GNRE
Em relação ao valor à pagar, o Artigo 5º, § 3º da Portaria CAT 28/2020, instrui que o valor à pagar deverá ser recolhido por meio de guia de recolhimentos especiais, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
O sistema disponibiliza a guia para recolhimento do valor à pagar através do botão Impressão GNRE.
Inclusão de mercadoria no regime de Substituição tributária
Clique Aqui para acessar os Cálculos da rotina da Portaria CAT 28/2020 - Apuração Estoque.
- Relatório
Os relatórios mencionados no Artigo 2º, Inciso I, da Portaria CAT 28/2020, poderão ser impressos/gerados após todos os lançamentos fiscais.
Clique Aqui - Apuração Estoque - Inclusão/Exclusão de Mercadoria na Subst. Tributária (Port. CAT 28/2020).