13º salário - Não calcula ou avos calculados incorretamente
Ultima Atualização: 19/10/2023 Artigo de código : 15176        
CENÁRIO 1: FUNCIONÁRIO JÁ RECEBEU EM MESES ANTERIORES
Acesse “Menu Arquivos > Ficha financeira > Modelo 3”.
Tipo de Relatório: Anual
Período: Janeiro a Dezembro
Tipo de Holerite: Todos os tipos
Verifique na ficha financeira se há pagamento já efetuado
referente a 13º salário:
1ª Parcela irá apresentar o evento 1260 com Tipo de
Processamento = 1
2ª Parcela irá apresentar o evento 1270
com Tipo de Processamento = 2
CENÁRIO 2: FUNCIONÁRIO ADMITIDO APÓS 17/11 DO ANO ATIVO
Para esse cenário a 1ª Parcela do funcionário não será calculada, somente será calculado referente a 1/12 avo no mês de Dezembro no cálculo da 2ª Parcela.
CENÁRIO 3: FUNCIONÁRIO AFASTADO DURANTE O ANO TODO
Acesse "Menu Arquivos > Afastamento/Retorno > Cadastro" e verifique os afastamentos lançados para o funcionário.
Caso tenha ficado afastado mais de 15 dias em cada mês o cálculo do 13º não será feito, pois não possui valores a serem pagos.
CENÁRIO 4: FUNCIONÁRIO COM AFASTAMENTOS LANÇADOS INCORRETAMENTE
Validar se os lançamentos de afastamento/retorno estão corretos, bem como os respectivos códigos, exemplo:
Afastamento P1 / Retorno Z5
Afastamento Q1 / Retorno Z1
Afastamento O1 / Retorno Z2
Afastamento O3 / Retorno Z6
CENÁRIO 5: FUNCIONÁRIO AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO
Quando o funcionário fica afastado por "Acidente de Trabalho" por mais de 15 dias, o INSS será responsável pelo pagamento dos avos de 13º Salário referente ao período de afastamento.
A Empresa será responsável pelo recolhimento do FGTS referente ao 13º Salário do período de Afastamento que será lançado no evento 4983.
Acesse também:
13º Salário - Afastamento por Licença Maternidade
13º Salário - Afastamento por Auxílio Doença
13º Salário - Afastamento por Acidente de Trabalho - Evento 4983