13º salário - Não calcula ou avos calculados incorretamente

Ultima Atualização: 19/10/2023    Artigo de código : 15176             

CENÁRIO 1: FUNCIONÁRIO JÁ RECEBEU EM MESES ANTERIORES

Acesse “Menu Arquivos > Ficha financeira >  Modelo 3”.

Tipo de Relatório: Anual

Período: Janeiro a Dezembro

Tipo de Holerite: Todos os tipos 


Verifique na ficha financeira se há pagamento já efetuado referente a 13º salário:

1ª Parcela irá apresentar o evento 1260 com Tipo de Processamento = 1

2ª Parcela irá apresentar o evento 1270  com Tipo de Processamento = 2


CENÁRIO 2: FUNCIONÁRIO ADMITIDO APÓS 17/11 DO ANO ATIVO

Para esse cenário a 1ª Parcela do funcionário não será calculada, somente será calculado referente a 1/12 avo no mês de Dezembro no cálculo da 2ª Parcela.  



CENÁRIO 3: FUNCIONÁRIO AFASTADO DURANTE O ANO TODO

Acesse "Menu Arquivos > Afastamento/Retorno > Cadastro" e verifique os afastamentos lançados para o funcionário.

Caso tenha ficado afastado mais de 15 dias em cada mês o cálculo do 13º não será feito, pois não possui valores a serem pagos.


CENÁRIO 4: FUNCIONÁRIO COM AFASTAMENTOS LANÇADOS INCORRETAMENTE

Validar se os lançamentos de afastamento/retorno estão corretos, bem como os respectivos códigos, exemplo: 

Afastamento P1 / Retorno Z5

Afastamento Q1 / Retorno Z1 

Afastamento O1 / Retorno Z2

Afastamento O3 / Retorno Z6


CENÁRIO 5: FUNCIONÁRIO AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO

Quando o funcionário fica afastado por "Acidente de Trabalho" por mais de 15 dias, o INSS será responsável pelo pagamento dos avos de 13º Salário referente ao período de afastamento.

A Empresa será responsável pelo recolhimento do FGTS referente ao 13º Salário do período de Afastamento que será lançado no evento 4983.



Acesse também: 

13º Salário - Afastamento por Licença Maternidade

13º Salário - Afastamento por Auxílio Doença

13º Salário - Afastamento por Acidente de Trabalho - Evento 4983



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