eSocial - S-1005 - Erro 1504

Ultima Atualização: 23/03/2023    Artigo de código : 16093             

Conforme manual do eSocial só deve ser informado alíquota de RAT no S-1005 se a alíquota for diferente daquele definido conforme o CNAE da empresa, nesse caso somente quando há processo judicial.


Acessar o “Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Dados para o eSocial/REINF > Processos Administrativos /Judiciais”, verificar se a vinculação está correta, somente deve ser informado quando há processo administrativo ou judicial que altere as alíquotas do GILRAT / FAP / Terceiros.

 

Observação: Caso a empresa tenha Isenção da contribuição previdenciária patronal somente para algumas rubricas, a vinculação do processo deverá ser feita diretamente no cadastro dos eventos que possuem isenção.

 


Acesse também: 

eSocial - Evento S-1070 - Processos Administrativos / Judiciais (Cadastro de Processos)

eSocial - Rubricas|Eventos com Isenção parte Patronal (S-1070 Processos Judiciais/Administrativos)

S-1020 | S-1070 Processo Judicial sobre 20 salários mínimos



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