ECF - Geração do Arquivo empresas Lucro Presumido

Ultima Atualização: 10/07/2024    Artigo de código : 3247             

“A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido”. 

Maiores informações sobre a ECF no Manual de Orientação da ECF.


Para empresas tributadas no Lucro Presumido, que apuram os Impostos IRPJ/CSLL de forma trimestral, será necessário realizar algumas configurações e parametrizações no sistema, para geração dos Registros da ECF.

Abaixo seguem as orientações necessárias para Geração do Arquivo da ECF, para Empresas de Lucro Presumido:

O correto para empresas Tributadas no Lucro Presumido, é que o encerramento seja realizado de  forma Trimestral seguindo a forma de Apuração dos Impostos (IRPJ e CSLL), que são recolhidos de forma Trimestral, conforme Orientação:



Assim, devem ser feitos 4 encerramentos no ano, sempre no último dia de cada trimestre: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Para quem entrega a ECD, esse procedimento deve ser feito antes da entrega. 

Atenção: o resultado do encerramento não pode ser NULO em nenhum trimestre, caso seja esse o resultado, o encerramento deve ser feito de forma anual, em 31/12. No entanto, é preciso saber que terá Advertência na recuperação da ECD na ECF, informando sobre a diferença entre os períodos de apuração. Como é advertência poderá prosseguir com o envio.


ENCERRAMENTO DO PERÍODO

Certifique-se que o período na contabilidade, esteja Encerrado de forma Trimestral, nos meses 03, 06, 09 e 12, CLIQUE AQUI.


PLANO REFERENCIAL

É importante certificar-se que o Plano Referencial, tenha sido vinculado corretamente, obedecendo a natureza dos Grupos.

CLIQUE AQUI e verifique os procedimentos para verificar o vínculo com o Plano Referencial.


CONFIGURAÇÃO PARA CORREÇÃO DE ERRO NOS REGISTROS

Para realizar a configuração dos "Registros P200/P300/P400/P500"CLIQUE AQUI

Importante: Os valores presentes na DRE, são os mesmos que foram entregues na ECD. E através da Recuperação da ECD (dentro do validador da ECF), é obrigatório que os valores sejam os mesmos, entre ECD e ECF, para não haver erros e diferenças de saldos.

Por isso é imprescindível conferir os dados presentes na DRE, pois o validador considerará o valor de preenchimento presente na DRE (P150) em relação as Ficha de Apuração do IRPJ (P200) e CSLL (P400).


GERAÇÃO DO ARQUIVO DA ECF

Para geração do Arquivo ECF - Lucro Presumido: CLIQUE AQUI



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