ECF - Parametrização Lucro Presumido

Ultima Atualização: 10/07/2024    Artigo de código : 3517             

Antes de iniciar os procedimentos aqui descritos, existem situações que precisam ser conferidas para o Lucro Presumido, CLIQUE AQUI.
As parametrizações devem ser iniciadas preenchendo o Cadastro no "Módulo SPED - ECF > Menu Cadastro > Abertura do Arquivo", preencha de acordo com os dados da situação da empresa durante o ano calendário:




Observação: Se a empresa abriu ou encerrou as atividades no ano em questão, deve informar no campo Indicador do Início do Período, Indicador de Situação Especial/Evento e Data da Situação Especial/Evento.


Atenção: Ao contrário da ECD, a ECF gera um único arquivo para todo o ano, que deve ser entregue pelo atual contador. Caso a contabilidade tenha vindo de algum outro software, ou contador/escritório, as informações devem ser trazidas para o sistema, referente a todo ano calendário a que se refere a ECF. O período só poderá ser alterado se tiver algum Indicador do Início do Período diferente de Regular, ou algum Indicador de Situação Especial/Evento.

Caso precise gerar o arquivo com Situação EspecialCLIQUE AQUI.


No "Menu Cadastro > Tributação", deverá especificar nesta tela o tipo de tributação da empresa em questão que esta gerando a ECF. 




Tipo de Tributação: Lucro Presumido;

Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral, PJ Componente do Sistema Financeiro, Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar;

Reconhecimento das ReceitasRegime de competência ou Regime de caixa, sendo: 

Regime de competência: marcando esta opção, significa que os tributos serão calculados a partir da data dos lançamentos das notas fiscais.

Regime de caixa: com esta opção, significa que os tributos são calculados a partir das datas dos lançamentos dos recebimentos.

Tipo de Escrituração: Livro Caixa ou Contábil, sendo: 

Livro Caixa: Para empresas de Lucro Presumido ou Imunes e Isentas que não possuem Escrituração Contábil e que não foram obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital). Sendo assim, mesmo que a empresa possua contabilidade, mas não foi obrigada à entrega da ECD, deverá informar este campo como Livro Caixa. Desta forma, conforme o layout da ECF, o PVA não exigirá na validação do arquivo que constem os blocos C, E, J e K (Recuperação da ECD, Mapeamento do Plano de Contas e Plano Referencial, nem os saldos das contas contábeis). 

Contábil: Já para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Imunes e Isentas que foram obrigadas à entrega da ECD, deverão informar neste campo a opção Contábil, visto que estarão obrigadas à Recuperação dos dados da ECD e à geração dos Blocos J e K (Mapeamento do Plano de Contas e Plano Referencial e seus respectivos saldos). 


Observação: Se a empresa abriu ou encerrou as atividades no ano em questão, deve informar no campo Forma de Tributação no Período a partir de qual trimestre, ou até qual trimestre ela contabilizou. Por exemplo, se a abertura foi no dia 05/07, o primeiro e segundo trimestres ficarão como: Inativo, enquanto o terceiro e quarto, ficarão como: Presumido.



No "Menu Cadastro > Informações Complementares", habilite as informações complementares para o cadastro da empresa. As opções aqui habilitadas, vão exigir o preenchimento das fichas de Informações Econômicas e Informações Gerais referente as opções.




Em "Menu Cadastro > Dados dos Responsáveis", insira nesta tela o E-mail da Empresa manualmente. Nos Dados do Contador e Dados do Responsável, selecione os que já foram previamente cadastrados no Módulo Contábil, no Menu Arquivos

Lembrando que quem for assinar como Responsável, deve estar cadastrado no "Módulo Contábil > Menu Arquivos > Dados dos Sócios", para que seja apresentado para seleção nessa tela, mesmo que não seja um sócio.




Conforme a Forma de Tributação do Lucro selecionada no "Menu Cadastro > Tributação", o sistema habilitará as fichas de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de cada Regime de Tributação. Sendo a forma de Tributação Lucro Presumido, acesse as Fichas de Apuração dos Impostos no menu Lucro Presumido:





Através da ficha de Apuração da Base de Cálculo do Imposto de Renda, será possível especificar os valores das Receitas, Outras Receitas e/ou Ajustes correspondentes à atividade da empresa para cada Trimestre, para o sistema efetuar o cálculo automático da Base de Cálculo do Imposto:




Atenção: Os valores de Receitas podem ser inseridos manualmente trimestre por trimestre, ou pode ser INTEGRADOS do Office Fiscal, caso utilize. É necessário estar com o fiscal correto e finalizado, assim basta clicar na opção: Importar Receitas do Sistema Fiscal.


Caso queira conferir os valores no fiscal, pode verificar a dica no ícone informativo:




A ficha de Cálculo do Imposto de Renda será totalmente integrada com a Apuração da Base de Cálculo. Ela efetuará o cálculo automático do Imposto de Renda a Pagar e permitirá a especificação de valores de Deduções do imposto, conforme o caso específico de cada empresa: 




Atenção: os mesmos procedimentos poderão ser adotados para a Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 


A opção Demonstrativo do Livro Caixa, somente ficará habilitada quando a empresa não está obrigada a entrega da ECD e, preencher o Tipo de Escrituração: Livro Caixa, no "Menu Cadastro > Tributação".




Caso seja a sua situação, CLIQUE AQUI e verifique o procedimento.


Para geração do arquivo TXT da ECF, acesse: ECF - Geração do Arquivo




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