Observação: Se a empresa abriu ou encerrou as atividades no ano em questão, deve informar no campo Indicador do Início do Período, Indicador de Situação Especial/Evento e Data da Situação Especial/Evento.
Atenção: Ao contrário da ECD, a ECF gera um único arquivo para todo o ano, que deve ser entregue pelo atual contador. Caso a contabilidade tenha vindo de algum outro software, ou contador/escritório, as informações devem ser trazidas para o sistema, referente a todo ano calendário a que se refere a ECF. O período só poderá ser alterado se tiver algum Indicador do Início do Período diferente de Regular, ou algum Indicador de Situação Especial/Evento.
Caso precise gerar o arquivo com Situação Especial, CLIQUE AQUI.
No "Menu Cadastro > Tributação", deverá
especificar nesta tela o tipo de tributação da
empresa em questão que esta gerando a ECF.
Tipo de Tributação: Lucro Presumido;
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral, PJ Componente do Sistema Financeiro, Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar;
Reconhecimento das Receitas: Regime de competência ou Regime de caixa, sendo:
Regime de competência: marcando esta opção, significa que os tributos serão calculados a partir da data dos lançamentos das notas fiscais.
Regime de caixa: com esta opção, significa que os tributos são calculados a partir das datas dos lançamentos dos recebimentos.
Tipo de Escrituração: Livro Caixa ou Contábil, sendo:
Livro Caixa: Para empresas de Lucro Presumido ou
Imunes e Isentas que não possuem Escrituração Contábil e que não foram
obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital). Sendo assim, mesmo que a empresa possua
contabilidade, mas não foi obrigada à entrega da ECD, deverá informar este
campo como Livro Caixa. Desta forma, conforme o layout da ECF, o PVA não exigirá na validação do arquivo que constem os blocos C, E, J e K
(Recuperação da ECD, Mapeamento do Plano de Contas e Plano Referencial, nem os
saldos das contas contábeis).
Contábil: Já para as empresas
tributadas pelo Lucro Presumido ou Imunes e Isentas que foram obrigadas à entrega da ECD, deverão informar
neste campo a opção Contábil, visto que estarão obrigadas à Recuperação dos
dados da ECD e à geração dos Blocos J e K (Mapeamento do Plano de Contas e
Plano Referencial e seus respectivos saldos).
Observação: Se a empresa abriu ou encerrou as atividades no ano em questão, deve informar no campo Forma de Tributação no Período a partir de qual trimestre, ou até qual trimestre ela contabilizou. Por exemplo, se a abertura foi no dia 05/07, o primeiro e segundo trimestres ficarão como: Inativo, enquanto o terceiro e quarto, ficarão como: Presumido.
No "Menu Cadastro > Informações Complementares",
habilite as informações complementares
para o cadastro da empresa. As opções aqui habilitadas, vão exigir o preenchimento das fichas de Informações Econômicas e Informações Gerais referente as opções.
Em "Menu
Cadastro > Dados dos Responsáveis", insira nesta tela o E-mail da Empresa manualmente. Nos Dados do Contador e Dados do Responsável, selecione os que já
foram previamente cadastrados no Módulo Contábil, no Menu Arquivos.
Lembrando que quem for assinar como Responsável, deve estar cadastrado no "Módulo Contábil > Menu Arquivos > Dados dos Sócios", para que seja apresentado para seleção nessa tela, mesmo que não seja um sócio.
Conforme a Forma de
Tributação do Lucro selecionada no "Menu Cadastro > Tributação", o
sistema habilitará as fichas de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de cada Regime de
Tributação. Sendo a forma de Tributação
Lucro Presumido, acesse as Fichas de Apuração dos Impostos no menu Lucro Presumido:
Através da ficha de Apuração
da Base de Cálculo do Imposto de Renda, será possível especificar os valores das
Receitas, Outras Receitas e/ou Ajustes correspondentes à atividade da empresa
para cada Trimestre, para o sistema efetuar o cálculo automático da Base de
Cálculo do Imposto:
Atenção: Os valores de Receitas podem ser inseridos manualmente trimestre por trimestre, ou pode ser INTEGRADOS do Office Fiscal, caso utilize. É necessário estar com o fiscal correto e finalizado, assim basta clicar na opção: Importar Receitas do Sistema Fiscal.
Caso queira conferir os valores no fiscal, pode verificar a dica no ícone informativo:
A ficha de Cálculo do
Imposto de Renda será totalmente integrada com a Apuração da Base de Cálculo. Ela efetuará o cálculo automático do Imposto de Renda a Pagar e permitirá a
especificação de valores de Deduções do imposto, conforme o caso específico de
cada empresa:
Atenção: os mesmos procedimentos poderão ser adotados para a Apuração da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A opção Demonstrativo do Livro Caixa, somente ficará habilitada quando a empresa não está obrigada a entrega da ECD e, preencher o Tipo de Escrituração: Livro Caixa, no "Menu Cadastro > Tributação".
Caso seja a sua situação, CLIQUE AQUI e verifique o procedimento.
Para geração do arquivo TXT da ECF, acesse: ECF - Geração do Arquivo