Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3543             

A rejeição irá ocorrer quando for emitida uma Nota Fiscal e o Código do Regime Tributário (CRT*) do Emitente informado, estiver divergente do Cadastrado na SEFAZ.

1- Simples Nacional;

2- Simples Nacional com excesso de sub- limite da receita bruta;

3- Regime Normal.


PASSO 1

Realize uma consulta do dados cadastrais da Empresa Emitente para confirmação de qual Regime Tributário está enquadrada. A consulta pode ser realizada através dos seguintes Portais: Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e o Sintegra.


PASSO 2

Acesse Menu Cadastros > Empresas > aba Complementares > preencha o campo Simples Nacional e grave o cadastro.


PASSO 3

Caso tenha lançado uma Nota Fiscal, sem que o cadastro da empresa estivesse preenchido corretamente, acesse Menu Processos > Nota Fiscal > exclua a NF e inclua novamente.


PASSO 4

Acesse o Módulo Emissor de NF-e e efetue novamente o processo de: Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


Informações Complementares:

Dúvidas sobre a configuração de Cadastro de Empresa RPA ( Regime Normal: Lucro Presumidor e Real), CLIQUE AQUI.

Dúvidas sobre a configuração de Cadastro de Empresa Simples Nacional, CLIQUE AQUI. 



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