Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
Ultima Atualização: 20/08/2025 Artigo de código : 3543        
A Rejeição 481 ocorre quando for emitida uma Nota Fiscal e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado, estiver divergente do Cadastrado na SEFAZ.
1 - Simples Nacional;
2 - Simples Nacional com excesso de sub- limite da Receita Bruta;
3 - Regime Normal.
Acesse "Cadastros > Empresas > aba Complementares", preencha o campo "Simples Nacional" e grave o cadastro.

PASSO 3
Caso tenha lançado uma nota fiscal, sem que o cadastro da empresa estivesse preenchido corretamente, acesse "Processos > Nota Fiscal" exclua a NF e inclua novamente.
PASSO 4
Acesse o módulo "Emissor de NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
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