Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3543        
A rejeição irá ocorrer quando for emitida uma Nota Fiscal e o Código do Regime Tributário (CRT*) do Emitente
informado, estiver divergente do Cadastrado na SEFAZ.
1- Simples Nacional;
2- Simples Nacional com excesso de sub- limite da receita bruta;
3- Regime Normal.
PASSO 1
Realize uma consulta do dados cadastrais da Empresa Emitente para confirmação de qual Regime Tributário está
enquadrada. A consulta pode ser realizada através dos seguintes Portais: Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e o Sintegra.
PASSO 2
Acesse Menu Cadastros > Empresas > aba Complementares > preencha o campo Simples Nacional e grave o cadastro.
PASSO 3
Caso tenha lançado uma Nota Fiscal, sem que o cadastro da empresa estivesse preenchido corretamente, acesse Menu Processos > Nota Fiscal > exclua a NF e inclua novamente.
PASSO 4
Acesse o Módulo Emissor de NF-e e efetue novamente o processo de: Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
Informações Complementares:
Dúvidas sobre a configuração de Cadastro de Empresa RPA ( Regime Normal: Lucro Presumidor e Real), CLIQUE AQUI.
Dúvidas sobre a configuração de Cadastro de Empresa Simples Nacional, CLIQUE AQUI.
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