Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Ultima Atualização: 20/08/2025    Artigo de código : 3543             

A Rejeição 481 ocorre quando for emitida uma Nota Fiscal e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado, estiver divergente do Cadastrado na SEFAZ.

1 - Simples Nacional;

2 - Simples Nacional com excesso de sub- limite da Receita Bruta;

3 - Regime Normal.

PASSO 1

Realize uma consulta dos dados cadastrais da Empresa Emitente para confirmação de qual Regime Tributário está enquadrada. A consulta pode ser realizada através dos seguintes Portais: Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e o Sintegra.

PASSO 2

Acesse "Cadastros > Empresas > aba Complementares", preencha o campo "Simples Nacional" e grave o cadastro.

PASSO 3

Caso tenha lançado uma nota fiscal, sem que o cadastro da empresa estivesse preenchido corretamente, acesse "Processos > Nota Fiscal" exclua a NF e inclua novamente.

PASSO 4

Acesse o módulo "Emissor de NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".

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