ECF - Geração Empresas Imunes e Isentas

Ultima Atualização: 29/06/2023    Artigo de código : 5415             

“A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido”. 

Maiores informações verifique o manual de Orientações ECF - ADE COFIS Nº 86/2020 CLIQUE AQUI


PASSO 1

Para a parametrização do cadastro da empresa "Cadastro de Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação > Geral " e preencha os campos:



Forma de Tributação: como Imune do IRPJ/CSLL ou Isenta IRPJ/CSLL

Qualificação da Pessoa Jurídica: escolha de acordo com a realidade da empresa

Qualificação para SPED-ECF: informe uma das 3 opções de acordo com a realidade da empresa

Tipo de Entidade para SPED-ECF: precisará informar qual o tipo da entidade desta empresa de acordo com a listagem apresentada

Plano Referencial para SPED-ECF: escolha entre: Imunes e Isentas em Geral, Imunes e Isentas - Financeiras ou Imunes e Isentas - Seguradoras.


PASSO 2

Em seguida acesse o "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Parâmetros da ECF. 


Aba "Identificação"  Irá informar o período da escrituração a ser gerada


Observações: Se a empresa abriu ou encerrou as atividades no ano em questão, deve informar no campo "Indicador do Início do Período", "Indicador de Situação Especial" e Data da Situação Especial/Evento.

Ao contrário da ECD, a ECF gera um único arquivo para todo o ano, que deve ser entregue pelo atual contador. Caso a contabilidade tenha vindo de algum outro software, ou contador/escritório, as informações devem ser trazidas para o sistema, referente a todo ano calendário a que se refere a ECF. O período só poderá ser alterado se tiver algum Indicador do Início do Período diferente de Regular, ou algum Indicador de Situação Especial/Evento. Caso precise gerar o arquivo com Situação Especial CLIQUE AQUI



Aba "Parâmetros de Tributação"



Tipo de Escrituração informe se é: Contábil ou Livro caixa:


Contábil: Significa que a empresa estava obrigada a entrega da ECD, e o validador da ECF, exigirá a Recuperação da ECD

Livro Caixa: Significa que a empresa não estava obrigada a entrega da ECD, e o validador não exigirá a Recuperação, porém será necessário apresentar o Registro Q100, CLIQUE AQUI para saber como parametrizar esse Registro na ECF.

Forma de Tributação do Lucro: 8 - Imune do IRPJ ou 9 - Isenta do IRPJ

Atividade Tributada para Imune ou Isenta: informe se Anual, Trimestral ou Desobrigada (caso tenha apuração anual ou trimestral deverá preencher o detalhamento de base de cálculo e cálculo, no Registro U180 para IRPJ  CLIQUE AQUI e Registro U182 para CSLL  CLIQUE AQUI)

Período de Apuração do Lucro: informe Não se Aplica

Método de Avaliação dos Estoques: deixe como Não Há.


Aba "Parâmetros Complementares" essa aba alimenta o Registro 0020. Habilite as informações complementares de acordo com a realidade da empresa. As opções aqui habilitadas, vão exigir o preenchimento das fichas de Informações Econômicas e Informações Gerais referente as opções. Essas fichas serão em sua maioria, preenchidas no validador da ECF.




Aba "DOAR (Imunes/Isentas)" gera o Registro X390: Origem e Aplicação de Recursos – Imunes e Isentas da ECF. Aqui são preenchidas as informações para a geração deste registro de forma manual. Esta aba somente será habilitada quando a forma de tributação for igual a 8 ou 9.




PASSO 3 

Acesse o "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Imunes/Isentas > Rendimentos Dirigentes e Conselheiros" para a geração do Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas, caso necessário.



Observação: Para maior detalhamento do preenchimento CLIQUE AQUI.


PASSO 4 

Acesse  "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Imunes/Isentas > Cálculo IRPJ e CSLL"



Quando a Atividade Tributada para Imune ou Isenta for igual a: Anual ou Trimestral, deverá preencher os Registros U180 e U182, gerados por essa tela

Se a Atividade Tributada para Imune ou Isenta for Desobrigada, não terá o que preencher e poderá prosseguir com a geração do arquivo da ECF.

Se for Anual, será apresentado uma aba para cada mês do ano, caso seja Trimestral, se rá apresentado uma aba por trimestre. O preenchimento das abas é totalmente manual.

Para maior detalhamento do preenchimento desta aba, referente Registro U180 acesse a FAQ CLIQUE AQUI.

Para maior detalhamento do preenchimento desta aba, referente Registro U182 acesse a FAQ CLIQUE AQUI.


PASSO 5

Para gerar o arquivo texto da ECF dentro do Módulo Contabilidade "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Geração do Arquivo da ECF"




Escolha o "Diretório Destino" para salvar o arquivo. O Tipo ECF, só ficará habilitado se tiver SCP cadastrada no módulo Fiscal. A sócia ostensiva e cada SCP gera a sua ECF separadamente.

O Nome do Arquivo já vem automaticamente, mas é possível mudar caso queira, só não podemos deixar o nome sem o .TXT, essa parte precisa ficar. Clique em Ok para gerar o arquivo texto.

O botão Validar é utilizado para mostrar se falta algo a ser parametrizado no sistema antes da geração, para evitar erros na validação por dentro do PGE da ECF.


Observação: Ao informar o Ano Calendário para geração do arquivo, o sistema já muda para o Layout válido para aquele ano.



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