EFD-CONTRIBUIÇÕES - Como informar uma devolução de compra ?
Ultima Atualização: 01/08/2018 Artigo de código : 9663        
Como informar uma devolução de compra na EFD-CONTRIBUIÇÕES?
As notas fiscais relativas às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição
com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da
devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem
ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos
referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos
registros C190 e filhos (informação consolidada).
Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica
poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10
dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e
M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo ?NUM_DOC? e ?DESCR_AJ? para
relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito.
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o
CST 49.
Fonte: Perguntas e Respostas EFD Contribuições.pdf
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