DCTF - Geração do Arquivo

Ultima Atualização: 04/12/2025    Artigo de código : 1107             

Importante: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 a DCTF Mensal não é mais obrigatória a partir de 01/2025 e os dados passam a ser entregar pela DCTFWeb.

Acesse "Diversos > DCTF" e selecione a opção "DCTF MENSAL (a partir de 08/2014)".

Observação: Para empresas que possuem filial, a geração deverá ser feita através da matriz e a opção "Calcular os Impostos com a Matriz deverá ser marcada".
Caso a empresa ativa no sistema não seja uma matriz, ou esteja com um CNPJ inválido, esta opção ficará desabilitada. 


Clique em "Ok", para prosseguir.

Em seguida, o usuário deve escolher o mês da DCTF a ser gerada:


O nome do arquivo a ser gerado será "DCTFMÊS/ANO.SRF"
O caminho ficará salvo na pasta padrão, permitindo alteração pelo usuário.
O sistema alimentará no arquivo automaticamente os movimentos gerados desde o primeiro dia útil do mês solicitado até o ultimo dia.

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Botão Cadastros


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