ECF - Geração Empresas Lucro Presumido

Ultima Atualização: 27/07/2023    Artigo de código : 14388             

“A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido”. 


Maiores informações sobre o SPED ECF, consulte o último Manual de Orientação vigente


Para Empresas Tributadas no Lucro Presumido, que apuram os Impostos IRPJ/CSLL de forma Trimestral, será necessário realizar algumas configurações e parametrizações no sistema, para geração dos Registros da ECF.

Abaixo, seguem as orientações necessárias para Geração do Arquivo da ECF, para Empresas de Lucro Presumido:


O correto para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, é que o encerramento seja realizado de forma trimestral seguindo a forma de Apuração dos Impostos (IRPJ e CSLL), que são recolhidos de forma trimestral, conforme orientação:


Assim, devem ser feitos 4 encerramentos no ano, sempre no último dia de cada trimestre: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Para quem entrega a ECD, esse procedimento deve ser feito antes da entrega. 


ENCERRAMENTO DO PERÍODO

Certifique-se que o período na contabilidade, esteja encerrado de forma trimestral, nos dias/meses: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. CLIQUE AQUI.


PLANO REFERENCIAL

É importante certificar-se que o Plano Referencial, tenha sido vinculado corretamente, obedecendo a natureza dos Grupos. CLIQUE AQUI.

e verifique os procedimentos para verificar o vínculo com o Plano Referencial.


CONFIGURAÇÃO PARA CORREÇÃO DO ERRO: P200/P300/P400/P500 Configurar os Registros P200/P300/P400/P500

Importante: Os valores presentes na DRE, são os mesmos que foram entregues na ECD. E através da Recuperação da ECD (dentro do validador da ECF), é obrigatório que os valores sejam os mesmos, entre ECD e ECF, para não haver erros e diferenças de saldos.


Por isso é imprescindível conferir os dados presentes na DRE, pois o validador considerará o valor de preenchimento presente na DRE (P150) em relação as Ficha de Apuração do IRPJ (P200) e CSLL (P400).

GERAÇÃO DO ARQUIVO DA ECF

Geração do Arquivo ECF - Lucro Presumido.



Atenção: Empresas do Lucro Presumido que não estavam obrigadas a entrega da ECD, precisam enviar o Registro Q100, confira a FAQ:  ECF - Registro Q100 - Demonstrativo do Livro Caixa.



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