eSocial - S-5012 - Conferência IRRF
Ultima Atualização: 22/04/2025 Artigo de código : 16110        
Conceito:
Trata-se de um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial para o
contribuinte, gerado após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299.
Tem como objetivo demonstrar a consolidação dos valores de cada tipo de IRRF,
informadas individualmente para cada trabalhador no evento S-5002. Portanto,
não são apresentados valores individualizados por trabalhador, mas apenas os
totais que devem ser recolhidos pelo empregador para cada um dos Códigos de
Receita.
Pré-requisitos:
Envio de evento de fechamento de eventos periódicos (S-1299).
PASSO 1
Acesse "eSocial
> Geração dos eventos Periódicos > Aba Totais > S-5012".
Será
exibido o relatório de retorno do S-5012 com o indicativo de existência de valores de bases ou de tributos:
1 –
Há informações de IRRF (indica que há crédito tributário apurado na
escrituração)
2 -
Há movimento, porém não há informações de IRRF (indica que há informação
prestada em eventos de pagamento, mas não há crédito tributário apurado)
3 -
Não há movimento no período de apuração (indica que não há informação em
eventos de pagamentos).

Observação:
Para conferência dos valores direto no Portal do eSocial acesse "Folha de pagamento > Totalizadores > Empregador > Imposto de Renda" e informe o período de apuração.
PASSO 2
A conferência dos valores de IRRF no sistema deve ser realizada conforme data de pagamento e regime da Empresa (caixa ou competência) conforme opção de "IRRF no adiantamento" informada no cadastro da empresa.
Para auxiliar acesse:
Conferência de IRRF (Regime de Caixa)
Conferência de IRRF (Regime de Competência)
PASSO 3
Em caso de divergências dos valores entre sistema e eSocial será necessário realizar a conferência do S-5002 por trabalhador.
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