FGTS Digital - Perguntas e Respostas

Ultima Atualização: 13/11/2023    Artigo de código : 16399             

POR ONDE COMEÇO PARA TESTAR O FGTS DIGITAL?

O primeiro passo é fazer o cadastro do empregador no portal do FGTS Digital, que poderá ter acesso via cadastro do Gov.br e depois disso o empregador deve cadastrar o procurador para que os testes possam ser realizados.

Informações importantes:

- O cadastro de empresas e de procurações de empresas de qualquer grupo pode ser feito a partir do dia 19/08

- As procurações cadastradas valem após o período de teste, então não será necessário cadastrar novamente em Março/2024.


QUANDO INICIAM OS TESTES DO FGTS DIGITAL? JÁ POSSO EMITIR A NOVA GUIA E DEIXAR DE USAR A SEFIP/GRRF?

Os testes iniciam dia 19/08 para empresas do grupo 1 e dia 23/09 para as empresas dos demais grupos, e a nova guia só é emitida como teste, então não tem validade legal nem forma de efetuar o pagamento, por isso até a implantação efetiva do FGTS digital previsto para 03/2024 a SEFIP e GRRF ainda devem ser utilizadas.


O TESTE É OBRIGATÓRIO?

Não é obrigatório, mas fortemente recomendado já que vai ajudar o empregador a entender as funcionalidades do novo sistema e ajudar na validação de possíveis inconsistências no portal.


ONDE CONFIGURAR O SISTEMA IOB PARA O ENVIO DO FGTS NO ESOCIAL?

Os valores encaminhados para o FGTS são encaminhados a partir dos eventos de remuneração, S-1200, S-2399 e S-2299, dessa forma todos os sistemas IOB já fazem esse envio normalmente.


COMO CONFERIR O FGTS NO SISTEMA IOB?

Para conferir os valores no IOB Office - CLIQUE AQUI

Para conferir os valores no IOB Gestão Contábil - CLIQUE AQUI


A DATA DO FGTS FOI ALTERADA?

Não, permanece com previsão para 03/2024, o que inicia em 19/08 é o período de testes para empresas do grupo 1 e em 16/09 o período de testes para empresas dos grupos 2, 3 e 4 do eSocial.


QUAIS AS RUBRICAS DEVO USAR NA FOLHA DE PAGAMENTO?

As rubricas já utilizadas normalmente, não é necessário configurar novas rubricas especificas para isso, só é necessário garantir que as rubricas utilizadas estejam com as incidências corretas para FGTS.


COMO CONFIGURO O FGTS DE APRENDIZ PARA O FGTS DIGITAL?

De acordo com a categoria que informa no sistema e faz o envio do cadastro para eSocial (S-2200) o portal do FGTS já entenderá que é um aprendiz e calculará sobre 2%, mas é importante que a configuração no sistema esteja correta conforme material abaixo.

Cadastro Aprendiz - IOB Office

Cadastro Aprendiz - IOB Gestão Contábil


ONDE FAÇO O RECOLHIMENTO DO FGTS EM ATRASO APÓS A IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL?

Os valores referentes a competências anteriores a implantação do FGTS digital devem ser recolhidos via SEFIP/GRRF, somente valores de apuração a partir de 03/2024 são recolhidas via FGTS Digital.


OS VALORES DA MATRIZ E FILIAL FICAM SEPARADOS?

Não, os valores serão centralizados na Matriz.


GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE O FGTS DIGITAL, ONDE CONSIGO ESSAS INFORMAÇÕES?

O Governo criou um portal centralizando todas as informações sobre o FGTS Digital, para acessa-lo CLIQUE AQUI



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