Emissão - Nota de Consumidor (NFC-e) - Modelo Padrão

Ultima Atualização: 11/07/2024    Artigo de código : 4275             

Vai emitir a sua primeira Nota de Consumidor (NFC-e) pelo sistema ou já emitiu anteriormente mas se esqueceu e precisa de uma ajudinha? Tudo bem, o sistema é bem simples e eu vou te explicar esse passo a passo, mas não se esqueça de verificar antes com a sua contabilidade (serviço de consultoria tributária) os dados tributários da sua nota, vamos lá!

Importante: Ainda não se registrou no IOB Emissor? Tudo bem, CLIQUE AQUI e veja como realizar o primeiro acesso.

Se você já se registrou, porém não se recorda da sua senha de acesso ao sistema CLIQUE AQUI e veja como realizar a recuperação da senha.

Se ainda não configurou a sua NFC-e CLIQUE AQUI e veja o passo a passo.


PASSO 1

Acesse o menu "Emissão de notas > Nota de Consumidor (NFCe) > Modelo Padrão".



Importante: O IOB Emissor atende a emissão da NFC-e em dois modelos: Modelo Padrão e Frente de Caixa, porém o processo de emissão e o tipo de nota emitido é o mesmo, alterando apenas o layout para digitação da NFC-e. Nesse passo a passo vamos abordar a emissão da NFC-e através do Modelo padrão. Caso deseje visualizar o passo a passo para emissão da NFC-e pelo modelo Frente de Caixa CLIQUE AQUI


PASSO 2

Agora clique em "Nova Nota de Consumidor".


PASSO 3

Nessa etapa será aberta a tela de digitação  da NFC-e, informe o cliente da sua nota, caso já tenha cadastrado seu cliente você pode digitar o nome e selecionar o cliente desejado através das opções que serão apresentadas.

Caso precise cadastrar um novo cliente CLIQUE AQUI e veja o passo a passo.

Atenção: Você também pode cadastrar um novo cliente clicando no botão + do campo de cliente.


Importante: Para NFC-e não é obrigatório informar o cliente em operações com valores inferiores a dez mil reais, porém esse valor pode variar de Estado para Estado. O valor de R$ 10.000,00 é apenas um valor padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos.

Caso possua alguma dúvida sobre o valor máximo em que pode emitir uma NFC-e sem cliente pelo sistema, orientamos que consulte a SEFAZ do seu estado ou o seu Consultor Tributário (Contabilidade).

Caso vá emitir a NFC-e sem o cliente, o campo "Cliente" deve ficar em branco.


Após vincular o cliente, você pode confirmar as informações cadastradas ou edita-las clicando no botão "lápis".


PASSO 4

Agora você deve informar a natureza da operação que será utilizada nessa NFC-e, caso já tenha cadastrado sua Natureza você pode digitar o nome e selecionar a Natureza desejada nas opções que serão apresentadas.


Caso precise cadastrar uma nova Natureza CLIQUE AQUI  e veja o passo a passo.

Atenção: Você também pode cadastrar uma nova Natureza clicando no botão + do campo de Natureza.

Lembre-se: O sistema apresentará por padrão a Natureza de venda, porém é necessário confirmar se a natureza informada está com o CFOP que você deve utilizar nessa operação.

Para operações com NFC-e a SEFAZ permite apenas os CFOP a seguir:

CFOP Descrição

5.101 Venda de produção do estabelecimento; 5.102 Venda de mercadoria de terceiros; 5.103 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; 5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; 5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; 5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído; 5.656 Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; 5.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF; 5.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

O CFOP é uma informação tributária, caso tenha dúvida sobre qual CFOP informar para a operação orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária Contabilidade).


PASSO 5

Os campos de "Data e Hora de Saída" e "Data e Hora de Emissão" são informados automaticamente pelo sistema conforme a data e hora da sua máquina, porém apenas o campo de "Data e Hora saída" permite edição manual.

Atenção: Por regra da SEFAZ a emissão da NFC-e não pode ter mais de cinco minutos de atraso no envio, ou seja a sua NFC-e não pode ter um prazo superior a cinco minutos (data e hora) entre a data e hora atual e a data e hora de autorização.


PASSO 6

Caso seu cliente solicite, você pode informar o CPF/CNPJ na nota inserindo a numeração do CPF ou CNPJ no campo de CPF/CNPJ na Nota.

Atenção: Desde que o valor da operação esteja dentro do limite estabelecido pela Sefaz do seu estado, você pode informar o CPF/CNPJ na Nota sem vincular o cliente na sua NFC-e.



PASSO 7

Esse não é um campo de preenchimento obrigatório, serve para referenciar a origem dessa nota fiscal, como um pedido de venda, ou algum código de controle interno.

Atenção: Esse campo é preenchido automaticamente para NFC-e gerada através da integração com o sistema Start.



PASSO 8

Na aba "Produtos", caso já tenha cadastrado o produto no sistema digite o nome do produto a ser adicionado na nota, e apresentará uma lista para selecionar o produto já cadastrado, clique na opção desejada para que ele seja vinculado a sua NFC-e.


Caso precise cadastrar um novo Produto CLIQUE AQUI  e veja o passo a passo.

Atenção: Você também pode cadastrar um novo Produto clicando no botão "+" do campo de Produto.



PASSO 9

Após vincular o produto na sua NFC-e clique nele para abrir a janela "Detalhes do Item"



Na aba "Detalhes" você pode inserir a quantidade do seu produto e alterar algumas informações.

Atenção: Os campos neblinados só podem ser alterados através do menu "Cadastros > Produtos" ao abrir o cadastro do produto desejado e realizar a edição.

O valor gerado no campo "Valor Aproximado dos Tributos" deve ser configurado através do menu "Cadastros > Naturezas", ao abrir o cadastro da natureza e Habilitar/Desabilitar o cálculo automático. 

Nessa aba é possível editar os campos:

  • Produto: Descrição do Item.
  • CFOP: Código da Operação (Selecione pela lista suspensa).
  • Código do Beneficiário: O preenchimento do Código Benefício Fiscal  não é obrigatório, somente quando possui exigência do Estado (UF).
  • Quantidade: Informe a Quantidade do seu produto a  ser comercializado nessa NF-e.
  • Valor unitário: Informe o Valor unitário do seu produto.
  • Desconto unitário: Informe o valor de Desconto unitário do produto, e o sistema vai multiplicar de acordo com a quantidade de itens (se houver).
  • Desconto total do item: Informe o Desconto total do produto (se houver).
  • Valor do Frete: Informe o Valor do frete (se houver).
  • Valor do Seguro: Informe o Valor do Seguro desse produto (se houver).
  • Outras Despesas: Informe o Valor das Outras Despesas desse produto (se houver).
  • Detalhes do Pedido: Informe os dados do Pedido de Compra emitido por seu cliente, Número do Pedido e Item do Pedido. Ao preencher esses campos será gerado as TAGs: <xPed> e <nItemPed> no Arquivo XML. (se houver)

Atenção: O campo Total é calculado automaticamente (Quantidade x Valor Unitário - Desconto). Esse campo não é passível de edição manual pois o sistema já calcula de forma automática o seu valor.



PASSO 10

 
Clique na aba "ICMS" (Preenchimento Obrigatório).

O cálculo de ICMS próprio pode ser preenchido automaticamente de acordo com as informações da Categoria de ICMS vinculada ao produto da sua nota ou ao "CST/CSON" informado direto no produto da NFC-e.

Você também pode editar as informações nessa aba.

CLIQUE AQUI e veja como cadastrar uma Categoria de ICMS para parametrizar essas informações.


Atenção: Os campos dessa tela serão habilitados de acordo com o CST/CSOSN informado. No exemplo abaixo selecionamos a opção 90 para a demonstração de todos os campos, mas lembre-se que é de extrema importância confirmar com o seu consultor tributário (Contabilidade) qual o CST/CSOSN que deve ser utilizado.

Caso necessário você pode desabilitar a opção Calcular automaticamente ( desmarcar a caixa de seleção) e os campos serão habilitados para preenchimento manual.

Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária.



PASSO 11

Passo 11: Agora dentro da janela Detalhes do Item clique na Aba PIS (Preenchimento Obrigatório).

A CST (situação tributária) do PIS será preenchida de acordo com o que foi informado no cadastro do produto.

Caso necessário você pode desabilitar a opção Calcular automaticamente ( desmarcar a caixa de seleção) e os campos serão habilitados para preenchimento manual.

Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária.



PASSO 12

Agora dentro da janela Detalhes do Item clique na Aba COFINS (Preenchimento Obrigatório).

A CST (situação tributária) do COFINS será preenchida de acordo com o que foi informado no cadastro do produto.

Caso necessário você pode desabilitar a opção Calcular automaticamente desmarcar a caixa de seleção) e os campos serão habilitados para preenchimento manual.

Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária.


PASSO 13

Na janela Detalhes do Item clique na Aba Combustível (Preenchimento obrigatório somente para produtos derivados de Petróleo).

Está relacionado aos itens com Classificação Fiscal (NCM) que se iniciam com: 27, 29, 34 e 38, esses necessitam do preenchimento do código e a descrição do produto conforme ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Dependendo do Código ANP é necessário preencher o Percentual do GLP derivado do petróleoPercentual de Gás Natural NacionalPercentual de Gás Natural ImportadoValor de partida e o Cod. de autorização / Reg. do CODIF.

Todos os campos a serem preenchidos nessa etapa são de orientação legal/jurídica, sendo assim orientamos que consulte o seu serviço de Consultoria Tributária


PASSO 14

Na  janela Detalhes do Item clique na Aba Lote/Série (Preenchimento Opcional).

Esses campos permitem a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulamentações sanitárias. A obrigatoriedade de preenchimento se aplica para produtos: Medicamentos /  Matérias - Primas Farmacêuticas.

Ao serem preenchidos será gerado o Grupo Rastro no arquivo XML.



PASSO 15

Passo 15:

Ao concluir as informações do produto na nota clique em Adicionar.



PASSO 16

Na emissão da NFC-e não pode referenciar um documento, portanto não insira nenhuma informação nessa aba.


PASSO 17

Informe a Modalidade de Frete selecionando o tipo de contratação do frete (Se houver).

PASSO 18

O campo de observações é utilizado para inserir informações ao contribuinte (Tag: <xObs/>)

Atenção: É possível parametrizar este campo de acordo com a Categoria de ICMS vinculada ao Cadastro de Produto (Menu Cadastro > Categoria de ICMS campo: Observações)

O Cálculo do Valor Aproximado dos Tributos quando habilitado é gerado no campo de observação de forma automática.

Atenção: Caso tenha desabilitado o cálculo automático após a geração da nota é necessário remover a informação manualmente a salvar a nota para que ela não seja gerada novamente.

PASSO 19

 O campo de Totais se refere aos valores de FreteSeguroDesconto e Outras Despesas. Caso precise ratear uma ou mais dessas informações clique no botão ratear referente ao campo desejado, insira o valor desejado e clique em Ratear, o valor inserido será somado/subtraído no campo total e rateado (dividido) entre os produtos inseridos na sua NFC-e.

Atenção: Esses valores serão somados (Frete, Seguro e Outras Despesas) ou subtraídos (Desconto) do valor total da nota.



PASSO 20

Os campos a seguir são referentes as informações de pagamento.

Indicador de Pagamento: Selecione entre as opções à vista ou à prazo.


Tipo Atendimento: Informe como a sua venda foi realizada, presencial, por telefone, pela internet, entre outros .

Atenção: Este campo gera a TAG (Tag: <indPres/>).


Forma de Pagamento: Informe a forma de pagamento da sua NFC-e.



Total Pago: Informe o valor total Pago.

Atenção: O valor total pago não pode ser inferior ao valor total da sua nota.


Tipo de integração: Para pagamentos com cartão selecione o tipo de integração utilizado.

Atenção: Só é usada a integração TEF quando o pagamento é realizado via cartão, e ao emitir a nota a cobrança é lançada do sistema diretamente na sua máquina de cartão (sistema integrado).


Ao selecionar os tipos de pagamento como: 03- Cartão de Crédito04- Cartão de Débito10- Vale Alimentação e 11- Vale Refeição os campos de CNPJ do emissorParcelasBandeira e Número de autorização serão habilitados para preenchimento.



Troco: Quando o valor total pago for maior que o valor total da NFC-e o campo de troco será automaticamente preenchido com a diferença do valor.

PASSO 21

No campo de Impostos em caso de impostos retidos indique nos campos correspondentes (se houver).

PASSO 22

No campo de Totais de Produtos serão demonstrados e calculados automaticamente pelo sistema conforme as informações inseridas nos produtos e nos Totais. Aqui você pode fazer a conferência de todos os impostos que você lançou na sua NFC-e (caso houver).


PASSO 23

Ao finalizar a digitação da sua NFC-e note que no final da página do lado direito existem botões para algumas ações. Clique em Salvar para salvar a digitação da sua NFC-e, após conferir as informações da NFC-e clique em Validar e Emitir.

Salvar: Salvará as informações digitadas e a nota ficará armazenada na Aba Principal como Rascunho.

Validar: Fará a validação de todas as informações de preenchimento obrigatório da NF-e, caso algum campo esteja em branco o sistema acusará o campo.

Voltar: Utilize caso queira sair da digitação e consultar alguma informação em Cadastros ou Configuração.

Danfe: Poderá visualizar, para fins de conferência, todos os dados inseridos na nota fiscal no leiaute da DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Ainda sem valor fiscal, pois a nota não foi enviada para autorização.

XML: Gere do XML para conferência. Ainda sem valor fiscal, pois a nota não foi enviada para autorização.

Emitir: Conclua a emissão enviando ao portal da Receita Federal. Essa deve ser a última etapa para a realização da nota fiscal.


Importante: Após salvar a sua nota você pode clicar em Danfe para abrir a pré-visualização da nota antes da sua autorização, os dados inseridos na NFC-e são de responsabilidade do emitente, portanto orientamos que sempre confira os dados antes de realizar a transmissão da sua nota.

Todas as notas em rascunho apresentam o número da NFC-e como 1, pois a mesma ainda não possui valor fiscal, o sistema irá atribuir a numeração da sua NFC-e quando você clicar em emitir e ela entrar em processamento, as próximas notas vão seguir a sequência da numeração informada no menu Configurações > Nota de Consumidor.

Ao finalizar a transmissão se as informações estiverem corretas e a Sefaz autorizar a sua nota, a mesma apresentará a situação Autorizada no canto superior direito.


Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!





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