Como emitir um Orçamento com o Cálculo da Substituição Tributária com Diferencial de Alíquotas - Por Dentro

Ultima Atualização: 16/09/2025    Artigo de código : 5109             

Para realizar o lançamento de um orçamento, no novo Cálculo de Substituição de ICMS cobrado por Dentro, conforme o Convênio ICMS 52/2017, siga as orientações abaixo.

CLIQUE AQUI para ter acesso ao novo cálculo de ICMS-ST por Dentro. 

Importante: O sistema busca as alíquotas internas e externas para o cálculo da Substituição Tributária da tabela padrão do sistema de Alíquotas/Estado, mas se no "Cadastro de Produtos > Aba Tributos", na opção "Utiliza Alíquotas por Estado?", estiver selecionado "Sim" efetue o cadastro do Estado da empresa emitente e destinatária da venda na aba "Alíquota por Estado" dentro do "Cadastro de Produtos". 

PASSO 1

Dentro do "Orçamento" deixe a opção "ICMS sobre IPI" como "N" de não e clique no botão "Adicionais", será apresentada a tela para parametrizar qual a origem das alíquotas para o cálculo do ICMS ST. 

Importante: O usuário deve definir as alíquotas "Interna/Externa" da empresa de "Origem (Emitente)" ou "Destino (Destinatário)" para os cálculos da Substituição Tributária. 

Empresa do Regime Normal apresenta as opções:
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1º Venda Interestadual utilizar Alíquota: Selecione a alíquota para vendas fora do Estado.
Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de "Origem (Emitente/Remetente da NF-e)".
Alíquota Interna da empresa Destino: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de "Destino (Destinatário da NF-e)".
Alíquota Produto: Buscará a "Alíquota de ICMS" do "Cadastro do Produto".


2º Venda Estadual utilizar Alíquota: Selecione a alíquota para vendas dentro do Estado.
Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de "Origem (Emitente/Remetente da NF-e)".
Alíquota externa da Empresa Origem: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de "Origem (Emitente/Remetente da NF-e)".
Alíquota Produto: Buscará a "Alíquota de ICMS" do "Cadastro do Produto".

No campo "Base Subst. Trib. com ICMS por Dentro - (Diferencial Alíquotas)", selecione a opção "Sim" e escolha qual dos cálculos utilizará em seu orçamento. Depois clique no botão "Retorna" para gravar e sair dessa tela.

 

Empresas Optante pelo Simples Nacional (SN) apresenta as opções:

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Vendas Interestaduais utilizar Alíquota: Selecione a alíquota para vendas fora do Estado.
Dedução: Selecione a alíquota para o cálculo da dedução da nota.
No campo "Base Subst. Trib. com ICMS por Dentro - (Diferencial Alíquotas)", selecione a opção "Sim" e escolha qual dos cálculos utilizará em seu orçamento. Depois clique no botão "Retorna" para gravar e sair dessa tela. 

PASSO 2

Ao incluir o "Item do Orçamento", clique sobre o campo "% Subst. Trib.", deixe esse campo em branco e pressione a tecla "Enter" do seu teclado. 

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PASSO 3

Abrirá a tela de "Encargos da Base de Subst. Trib.", selecione a opção "Cálculo por Diferencial de Alíquotas", no campo em frente já deve apresentar a diferença entre as alíquotas, conforma a configuração realizada no passo 1 e conforme as alíquotas cadastradas no Estado do "Emitente" e do "Destinatário".

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PASSO 4

Ao gravar o seu orçamento apresentará a confirmação "Deseja Imprimir Orçamento Agora?", clique na opção "Sim".

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PASSO 5

A visualização dos valores de "Base da Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas" e do "Valor Total da Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas", serão exibidos no modelo "10 - Orçamento com Substituição Tributária".

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PASSO 6

Ao abrir o relatório do orçamento com Substituição Tributária, confira se os valores da "Base da Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas" e o "Valor Total da Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas" estão corretos.

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Importante: Este material possui a finalidade de orientar o usuário na configuração e lançamento do orçamento dentro do sistema. Qualquer dúvida relacionada a parte fiscal, como Situações Tributárias, alíquotas, entre outros, devem ser verificadas diretamente com o contador da empresa.



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