Como emitir uma Nota Fiscal com o Cálculo da Substituição Tributária com Diferencial de Alíquotas - Por Dentro

Ultima Atualização: 05/08/2024    Artigo de código : 5120             

Para realizar o lançamento de uma Nota Fiscal, no novo Cálculo de Substituição de ICMS cobrado por Dentro, conforme o Convênio ICMS 52/2017, siga as orientações abaixo:

Para maiores informações, CLIQUE AQUI para ter acesso ao novo de ICMS-ST por Dentro.

Importante: O sistema busca as alíquotas internas e externas para o cálculo da Substituição Tributária da tabela padrão do Sistema de Alíquotas/Estado, mas se no Cadastro de Produtos / Aba Tributos estiver selecionado "Sim" na opção: Utiliza Alíquotas por Estado?, deverá efetuar o cadastro do estado da empresa emitente e destinatária da venda na Aba Alíquota por Estado dentro do Cadastro de seus Produtos.


PASSO 1

Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > selecione o tipo de nota para essa operação > entre na Aba Substituição Tributária > na opção Calcula Substituição Tributária: Ao Habilitar "Sim" será apresentada a tela abaixo, para parametrizar qual a origem das alíquotas para o cálculo do ICMS ST.

Importante: O Usuário deverá definir as alíquotas Interna / Externa da empresa de Origem (Emitente) ou Destino (Destinatário) para os cálculos da substituição tributária.

a) Empresa do Regime Normal apresenta as opções:


  • 1º Venda Interestadual utilizar Alíquota: Deverá selecionar a alíquota para vendas fora do estado;
  • Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a Alíquota do campo Alíquota interna da Empresa de Origem (Emitente/Remetente da NF-e);
  • Alíquota Interna da empresa Destino: O sistema buscará a Alíquota do campo Alíquota interna da Empresa de Destino (Destinatário da NF-e);
  • Alíquota Produto: Buscará a alíquota de ICMS do Cadastro do Produto.


  • 2º Venda Estadual utilizar Alíquota: Deverá selecionar a alíquota para vendas dentro do estado.
  • Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a Alíquota do campo Alíquota interna da Empresa de Origem (Emitente/Remetente da NF-e);
  • Alíquota externa da Empresa Origem: O sistema buscará a Alíquota do campo Alíquota interna da Empresa de Origem (Emitente/Remetente da NF-e);
  • Alíquota Produto: Buscará a alíquota de ICMS do Cadastro do Produto.


b) Empresas Optante pelo Simples Nacional (SN) apresenta as opções:


  • Vendas Interestaduais utilizar Alíquota: Deverá selecionar a alíquota para vendas fora do estado;
  • Dedução: Deverá selecionar a alíquota para o cálculo da Dedução da nota.


PASSO 2

No campo Base Subst. Trib. com ICMS por Dentro - (Diferencial Alíquotas), selecione a opção "Sim" e escolha qual dos cálculos irá utilizar em sua nota:


PASSO 3

Ao incluir o item em sua Nota Fiscal, clique sobre o campo % Subst. Trib., deixe esse campo "em branco" e pressione a tecla Enter do seu teclado. 


PASSO 4

Irá abrir a tela de Encargos da Base de Subst. Trib, selecione a opção "Cálculo por Diferencial de Alíquotas", no campo na frente já é para apresentar a diferença entre as alíquotas, conforma a configuração realizada no Passo 1 e também conforme as alíquotas cadastradas no estado do Emitente e do Destinatário.


PASSO 5
Na Totalização da Nota irá apresentar os valores da Base da Substituição Tributária "Diferencial de Alíquotas" e o Valor Total da Substituição Tributária "Diferencial de Alíquotas"serão exibidos nos campos correspondentes.


Os valores estando corretos, basta gravar a nota e realizar a transmissão para a SEFAZ.


Importante: Este material possui a finalidade de orientar o usuário na configuração e lançamento do pedido de venda dentro do sistema. Qualquer dúvida relacionada a parte fiscal, como situações tributárias, alíquotas, entre outros, deverão ser verificadas diretamente com o contador da empresa.



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