Como emitir uma Nota Fiscal com o Cálculo da Substituição Tributária com Diferencial de Alíquotas - Por Dentro

Ultima Atualização: 16/09/2025    Artigo de código : 5120             

Para realizar o lançamento de uma nota fiscal, no novo Cálculo de Substituição de ICMS cobrado por Dentro, conforme o Convênio ICMS 52/2017, siga as orientações abaixo:

CLIQUE AQUI para ter acesso ao novo cálculo de ICMS-ST por Dentro. 

Importante: O sistema busca as alíquotas internas e externas para o cálculo da Substituição Tributária da tabela padrão do sistema de Alíquotas/Estado, mas se no "Cadastro de Produtos > Aba Tributos", na opção "Utiliza Alíquotas por Estado?", estiver selecionado "Sim" efetue o cadastro do Estado da empresa emitente e destinatária da venda na aba "Alíquota por Estado" dentro do "Cadastro de Produtos"

PASSO 1

Acesse "Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota", selecione o tipo de nota para essa operação e, na aba "Substituição Tributária", na opção "Calcula Substituição Tributária", ao habilitar "Sim" será apresentada a tela para parametrizar a origem das alíquotas para o cálculo do ICMS ST.

Importante: O usuário deverá definir as alíquotas "Interna/Externa" da empresa de "Origem (Emitente)" ou "Destino (Destinatário)" para os cálculos da Substituição Tributária.

Empresa do Regime Normal apresenta as opções:

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1º Venda Interestadual utilizar Alíquota: Selecione a alíquota para vendas fora do Estado.
Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de "Origem (Emitente/Remetente da NF-e)".
Alíquota Interna da empresa Destino: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de "Destino (Destinatário da NF-e)".
Alíquota Produto: Buscará a "Alíquota de ICMS" do "Cadastro do Produto".


2º Venda Estadual utilizar Alíquota: Selecione a alíquota para vendas dentro do Estado.
Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de "Origem (Emitente/Remetente da NF-e)".
Alíquota externa da Empresa Origem: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de "Origem (Emitente/Remetente da NF-e)".
Alíquota Produto: Buscará a "Alíquota de ICMS" do "Cadastro do Produto".


- Empresas Optante pelo Simples Nacional (SN) apresenta as opções:

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Vendas Interestaduais utilizar Alíquota: Selecione a alíquota para vendas fora do Estado.
Dedução: Selecione a alíquota para o cálculo da dedução da nota.

PASSO 2

No campo "Base Subst. Trib. com ICMS por Dentro - (Diferencial Alíquotas)", selecione a opção "Sim" e escolha qual dos cálculos utilizará em sua nota.

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PASSO 3

Ao incluir o item em sua nota fiscal, clique sobre o campo "% Subst. Trib.", deixe esse campo em branco e pressione a tecla "Enter" do seu teclado. 

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PASSO 4

Abrirá a tela de "Encargos da Base de Subst. Trib.", selecione a opção "Cálculo por Diferencial de Alíquotas", no campo em frente já é para apresentar a diferença entre as alíquotas, conforme a configuração realizada no passo 1 e conforme as alíquotas cadastradas no Estado do "Emitente" e do "Destinatário".

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PASSO 5

Na "Totalização da Nota" apresentará os valores da "Base da Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas" e o "Valor Total da Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas", serão exibidos nos campos correspondentes.

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Os valores estando corretos, basta gravar a nota e realizar a transmissão para a SEFAZ.

Importante: Este material possui a finalidade de orientar o usuário na configuração e lançamento do pedido de venda dentro do sistema. Qualquer dúvida relacionada a parte fiscal, como Situações Tributárias, alíquotas, entre outros, devem ser verificadas diretamente com o contador da empresa.



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