Código Benefício Fiscal
Ultima Atualização: 12/08/2020 Artigo de código : 9487        
Base de Legislação:
O preenchimento do Código Benefício Fiscal "Não é obrigatório" , somente quando possui "Exigência" do Estado (UF).
Conforme o convênio 52/2017 cláusula 23 item IV, referência-se ao credenciamento na unidade federada de destino da mercadoria.
O contribuinte deve verificar com a Secretaria da Fazenda do Estado, se é obrigatório para seu Estado (UF) e qual a Tabela vigente.
Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.42, o campo Cód. de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item deve ser usado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o apt.
Estrutura do Arquivo XML
- Passo 1:
Download da Tabela de Código de Benefício Fiscal X CST - Portal NF-e.
Conforme Portal NF-e as Tabelas de cBenef x CST Relacionada à Nota Técnica 2019.001, passam a ser publicados na página de cada unidade federada.
- Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
- Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
- Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
Obs: Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Dúvidas sobre qual código utilizar consulte seu contador.
- Passo 2:
Cadastro de Vinculo CST X CBenef - Clique Aqui e visualize um FAQ.
- Passo 3:
Nota Fiscal x Código de Benefício Fiscal - Clique Aqui e visualize uma FAQ de como utilizar o cadastro do código do benefício fiscal na Nota Fiscal.
- Passo 4:
- Possíveis Rejeições:
- Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal - Clique Aqui e visualize a FAQ.
- Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não se aplica o código de benefício fiscal - Clique Aqui e visualize a FAQ.
- Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF - Clique Aqui e visualize a FAQ.
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