Código Benefício Fiscal

Ultima Atualização: 12/08/2020    Artigo de código : 9487             

Base de Legislação:

O preenchimento do  Código Benefício Fiscal "Não é obrigatório" , somente quando possui  "Exigência"  do  Estado (UF).

Conforme o convênio 52/2017 cláusula 23 item IV, referência-se ao credenciamento na unidade federada de destino da mercadoria.

O contribuinte deve verificar com a Secretaria da Fazenda do Estado, se é obrigatório para seu Estado (UF) e qual a Tabela vigente.

Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.42, o campo Cód. de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item deve ser usado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o apt.


Estrutura do Arquivo XML



- Passo 1:

 Download da Tabela de Código de Benefício Fiscal X CST - Portal NF-e.

Conforme Portal NF-e as Tabelas de cBenef x CST Relacionada à Nota Técnica 2019.001, passam a ser publicados na página de cada unidade federada.

  1. Estado do Paraná:  http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
  2. Estado do Rio Grande do Sul:  https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933         
  3. Estado do Rio de Janeiro:  http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe       

 Obs: Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.

Dúvidas sobre qual código utilizar consulte seu contador.


- Passo 2:

Cadastro de Vinculo CST X CBenef   Clique Aqui  e visualize um FAQ.


- Passo 3:

Nota Fiscal x Código de Benefício Fiscal Clique Aqui  e visualize uma FAQ de como utilizar o cadastro do código do benefício fiscal na Nota Fiscal.


- Passo 4:

- Possíveis Rejeições:

  • Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal Clique Aqui  e visualize a FAQ.
  • Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não se aplica o código de benefício fiscal Clique Aqui  e visualize a FAQ.
  • Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF Clique Aqui  e visualize a FAQ.


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