FECP RJ - PASSO A PASSO - Fundo de Erradicação e Combate da Pobreza (FCP)
Ultima Atualização: 03/09/2020 Artigo de código : 10293        
Esse artigo tem a finalidade de orientação da Escrita Fiscal na rotina do Fundo de Combate a Pobreza - FECP para empresas do Estado do Rio de Janeiro.
Cadastro da Empresa
(Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Básico) A empresa deve estar cadastrada no Estado do Rio de Janeiro.
Configuração de Alíquotas FECP
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Como configurar as alíquotas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza ?
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Como alterar a alíquota do Fundo Estadual de Combate à Pobreza ?
Importação XML
CLIQUE AQUI para acessar o artigo com instruções.
Lançamentos Fiscais - Botão: FECP
Essa opção está localizada na tela inicial da nota fiscal. Neste botão o sistema calcula os valores conforme as informações dos lançamento dos produtos (exceto no caso de nota de transporte). São considerados produtos cujo check Calcular FECP esteja marcado na tela (Valores de ICMS" (independente se a apuração é referente ao ICMS ST)
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Configurações no cadastro de produtos e lançamentos fiscais para cálculo do FECP.
Cálculo
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Como o sistema efetua o cálculo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza ?
Outros Valores
O FECP, no Estado do Rio de Janeiro, é informado em registros diferentes, de acordo com a operação ao qual está vinculado. O valor devido a título de FECP relativo a operações internas deverá ser informado:
a) Como "Dedução", lançado como parte do somatório de todas as deduções no campo 12 (VL_TOT_DED) no registro E110 e detalhado no registro E111, cujo campo 02 (COD_AJ_APUR) deve ser preenchido com o código "RJ040010 " "Adicional relativo ao FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais". (Ajuste em Dados Adicionais)
CLIQUE AQUI - FECP RJ - OUTROS VALORES - Lançamentos de Dedução.
b) Como débito especial, lançado como parte do somatório de todos os débitos especiais no campo 15 (DEB_ESP) no registro E110 e detalhado no registro E111, cujo campo 02 (COD_AJ_APUR) deve ser preenchido com o código "RJ050008" FECP referente às operações e prestações internas. (Ajuste em Dados Adicionais)
Ainda, o valor recolhido a título de FECP deve ser identificado no registro E116: o campo 02 (COD_OR) deste registro deve ser preenchido com o código "006" "ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza".
CLIQUE AQUI - FECP RJ - OUTROS VALORES - Lançamentos de Débito Especial.
Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Bloco E (EFD ICMS/IPI)
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Obrigações do ICMS Recolhido ou à Recolher - Registro E116
ATENÇÃO! Não houve alteração na forma de escrituração do FECP com a entrada em vigor da versão 4.0 da NF-e, ou seja, o valor de FECP destacado no documento fiscal deve continuar sendo informado em conjunto com o valor do ICMS nos registros dos Blocos C e D.
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Relatórios.
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Pagamento do DARJ.
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Como o sistema efetua o cálculo do Fundo Estadual de Combate a Pobreza?
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Operações com débitos do imposto - lançamento de NF de Saídas.
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Operação interna com substituição tributária - lançamento de NF de Saídas.
CLIQUE AQUI - FECP RJ - Ajuste "Calcular FECP" em Valores de ICMS.