DIRF - Passo a Passo

Ultima Atualização: 25/01/2024    Artigo de código : 15984             

DIRF é a sigla que se refere a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração feita pela FONTE PAGADORA, e tem como objetivo, informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidas pela fonte pagadora, ou seja, pela pessoa física ou jurídica que apurou e recolheu as retenções.


A DIRF possuí duas partes: Uma entregue pela folha de pagamento, e outra parte entregue pelo fiscal.

Confira a baixo o passo a passo para parametrização e geração do arquivo fiscal:


PASSO A PASSO - SISTEMA IGC FISCAL

DIRF - Parametrização das notas fiscais com retenção

DIRF - Parametrização das retenções no cadastro da empresa

DIRF - Geração do arquivo


PASSO A PASSO - PROGRAMA DIRF

DIRF - Unificação dos arquivos Fiscal x Folha de Pagamento

DIRF - Validação do arquivo no PGD - Programa Gerador da Declaração

DIRF - Retificação


INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA DIRF

Maiores informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, podem ser encontradas em:


Perguntas e Respostas da Receita Federal - DIRF;

Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon;

Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 56, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativo aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial (PGD DIRF 2024);

Suporte Técnico da Receita Federal ao validor da DIRF, destinado a solucionar problemas de ordem técnica relacionados à instalação do programa, leiaute, importação, transmissão e preenchimento;

Portal de Atendimento Virtual (e-CAC).



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