DIRF - Passo a Passo

Ultima Atualização: 24/01/2025    Artigo de código : 15984             

A DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições retidas, ou seja, pela pessoa física ou jurídica responsável pela apuração e recolhimento dessas retenções.


A DIRF é composta por duas partes: uma referente à folha de pagamento e outra referente ao fiscal.

Confira abaixo o passo a passo para a parametrização e geração do arquivo fiscal:


PASSO A PASSO - SISTEMA FISCAL

DIRF - Parametrização das notas fiscais com retenção

DIRF - Parametrização das retenções no cadastro da empresa

DIRF - Geração do arquivo


PASSO A PASSO - PROGRAMA DIRF

DIRF - Unificação dos arquivos Fiscal x Folha de Pagamento

DIRF - Validação do arquivo no PGD - Programa Gerador da Declaração

DIRF - Retificação


INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA DIRF

Mais informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF podem ser encontradas em:


Perguntas e Respostas da Receita Federal - DIRF;

Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon;

Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 56, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativo aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial (PGD DIRF 2024);

Suporte Técnico da Receita Federal ao validor da DIRF, destinado a solucionar problemas de ordem técnica relacionados à instalação do programa, leiaute, importação, transmissão e preenchimento;

Portal de Atendimento Virtual (e-CAC).



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