DIRF - Passo a Passo
Ultima Atualização: 24/01/2025 Artigo de código : 15984        
A DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições retidas, ou seja, pela pessoa física ou jurídica responsável pela apuração e recolhimento dessas retenções.
A DIRF é composta por duas partes: uma referente à folha de pagamento e outra referente ao fiscal.
Confira abaixo o passo a passo para a parametrização e geração do arquivo fiscal:
PASSO A PASSO - SISTEMA FISCAL
DIRF - Parametrização das notas fiscais com retenção
DIRF - Parametrização das retenções no cadastro da empresa
DIRF - Geração do arquivo
PASSO A PASSO - PROGRAMA DIRF
DIRF - Unificação dos arquivos Fiscal x Folha de Pagamento
DIRF - Validação do arquivo no PGD - Programa Gerador da Declaração
DIRF - Retificação
INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA DIRF
Mais informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF podem ser encontradas em:
- Perguntas e Respostas da Receita Federal - DIRF;
- Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon;
- Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 56, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o
leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativo aos
anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial (PGD DIRF 2024);
- Suporte Técnico da Receita Federal ao validor da DIRF, destinado a solucionar problemas de ordem
técnica relacionados à instalação do programa, leiaute, importação, transmissão e preenchimento;
- Portal de Atendimento Virtual (e-CAC).