DIRF - Passo a Passo
Ultima Atualização: 25/01/2024 Artigo de código : 15984        
DIRF é a sigla que se refere a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é uma declaração feita pela FONTE PAGADORA, e tem como objetivo, informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidas pela fonte pagadora, ou seja, pela pessoa física ou jurídica que apurou e recolheu as retenções.
A DIRF possuí duas partes: Uma entregue pela folha de pagamento, e outra parte entregue pelo fiscal.
Confira a baixo o passo a passo para parametrização e geração do arquivo fiscal:
PASSO A PASSO - SISTEMA IGC FISCAL
DIRF - Parametrização das notas fiscais com retenção
DIRF - Parametrização das retenções no cadastro da empresa
DIRF - Geração do arquivo
PASSO A PASSO - PROGRAMA DIRF
DIRF - Unificação dos arquivos Fiscal x Folha de Pagamento
DIRF - Validação do arquivo no PGD - Programa Gerador da Declaração
DIRF - Retificação
INFORMAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA DIRF
Maiores informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte – DIRF, podem ser encontradas em:
- Perguntas e Respostas da Receita Federal - DIRF;
- Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon;
- Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 56, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o
leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativo aos
anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial (PGD DIRF 2024);
- Suporte Técnico da Receita Federal ao validor da DIRF, destinado a solucionar problemas de ordem
técnica relacionados à instalação do programa, leiaute, importação, transmissão e preenchimento;
- Portal de Atendimento Virtual (e-CAC).