ECF - Configurações Iniciais

Ultima Atualização: 12/07/2024    Artigo de código : 16875             

Confira no cadastro da empresa/estabelecimento, os campos essenciais para o Módulo Contabilidade efetuar a correta geração do arquivo da ECF - Escrituração Fiscal Digital. Conheça os procedimentos de parametrização que precisam ser efetuados conforme o seu tipo de tributação.


CADASTRO DA EMPRESA

Em "Menu Cadastros > Empresas > Estabelecimento > Cadastrais", informe os dados cadastrais da pessoa jurídica para alimentar o Registro 0000, como "CNPJ, Razão Social, Natureza Jurídica, Categoria", esse preenchimento deve ser o mais completo possível.

Já para o Registro 0030 informe os dados como "Endereço, Número, Complemento, Bairro/Distrito, UF, CEP, Telefone, e-mail."


Para o Registro 0010, acesse a "Aba Parâmetros > Fiscal > Tributação > Geral ". Defina qual a "Forma de Tributação, Qualificação da Pessoa Jurídica, Qualificação para SPED-ECF e Plano Referencial para SPED-ECF".

Quando a Forma de Tributação for Lucro Presumido, será aberto o quadro: "Apuração de Tributos Federais", informe se "Regime de Competência" ou "Regime de Caixa ".


Observação: O campo"Tipo de Entidade para SPED-ECF"só deve ser preenchido quando a "Forma de Tributação" for Imune do IRPJ/CSLL "Imune do IRPJ/CSLL" ou "Isenta do IRPJ/CSLL". Caso a tributação não seja Imune/Isenta, este campo deve ser preenchido sempre como "Não se aplica".


Importante:

Se a Forma de Tributação for = Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual, então o Plano Referencial para SPED ECF tem que ser = PJ GERAL, Financeiras, Seguradoras, Partidos Políticos;

Se a Forma de Tributação for = Lucro Presumido, então o Plano Referencial para SPED ECF tem que ser = PJ em GERAL - Lucro Presumido, Seguradoras, Partidos Políticos ou Financeiras - Lucro Presumido;

Se a Forma de Tributação for = Imune do IRPJ/CSLL ou Isenta do IRPJ/CSLL, então o Plano Referencial para SPED ECF tem que ser = Imune e Isenta em Geral, Imune e Isentas - Financeiras, Imune e Isentas - Seguradoras, Entidades Fechadas de Previdência Complementar;

Se a Forma de Tributação for = Lucro Arbitrado, então o Plano Referencial para SPED ECF tem que ser = PJ em GERAL ou PJ em GERAL - Lucro Presumido;


Acesse a "Aba Parâmetros > Fiscal > Tributação > CSLL/IRPJ", essa tela apresenta os parâmetros que identificam de onde o sistema busca os dados sobre a Base de Cálculo e Cálculo do IRPJ e CSLL, que são os tributos enviados na ECF.

Atenção: Esta tela é de preenchimento manual e obrigatório, independente se utiliza o Módulo Fiscal do IGC, ou não. Se a tela a seguir estiver em branco, outros registros obrigatórios e não ligados diretamente a ela, não serão gerados.


Quando Lucro Real trimestral: Preencha o quadro "Alíquotas de Tributação" no quadro "Apuração Trimestral (Lucro Real/Presumido)" marque a opção "Pelo Contábil (LALUR/LACS)" para utilizar esse módulo para efetuar todo o controle, detalhamento e apurações do IRPJ e CSLL.


Quando Lucro Real Anual: Preencha o quadro "Alíquotas de Tributação" no quadro "Apuração Anual (Lucro Real)" informe como serão feitas as apurações do IRPJ e CSLL

Recolhimento mensal por estimativa: quando a apuração do Lucro Real Anual é feita com Base na Receita Bruta, não se utiliza o LALUR/LACS, pois a base não será o lucro do período e sim a Receita Bruta que está no Fiscal. Assim são levados para a ECF, os valores de acordo com o que foi apurado no módulo Fiscal

Recolhimento mensal por balancete: quando é feita por balanço/balancete de suspensão/redução, é feito com base no lucro do período, presente na DRE na contabilidade, utilizando o Módulo LALUR/LACS.

Perguntar a cada mês:  a empresa pode optar a cada mês, se será feita por Balanço/Balancete de Suspensão/Redução, ou com Base na Receita Bruta, marcando esta opção o sistema perguntará antes de apurar, por onde a apuração será feita.

Sendo que na apuração Anual, as apurações de IRPJ e CSLL são feitas mensalmente, no último dia de cada mês. E a empresa pode optar a cada mês, se será feita por Balanço/Balancete de Suspensão/Redução, ou com Base na Receita Bruta.



Quando Lucro Presumido - Regime de Competência: Preencha o quadro "Alíquotas de Tributação" no quadro "Apuração Trimestral (Lucro Real/Presumido)" já virá marcada a opção "Pela Escrita Fiscal".  Pois o IRPJ e a CSLL serão calculados pelo módulo Fiscal. 


Quando Lucro Presumido - Regime de Caixa: Preencha o quadro "Alíquotas de Tributação > Quadro Regime de Caixa" no quadro "Apuração Trimestral (Lucro Real/Presumido)" já virá marcada a opção  "Pela Escrita Fiscal" pois o IRPJ e a CSLL serão calculados pelo módulo Fiscal. 


Atenção: Para as demais formas de tributação não existe parametrização nessa tela.


CADASTRO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA E DO CONTADOR

No Registro 0930, são identificados os signatários que vão assinar a ECF, um contador e um responsável pela Pessoa Jurídica.


"Cadastro do Estabelecimento > Aba "Representante" preencha os dados de quem vai assinar como responsável/representante da Pessoa Jurídica. 


"Cadastro do Estabelecimento > Aba "Responsáveisselecione na linha para o estabelecimento o contador que irá assinar


Dica: Outra opção para o cadastro em "Menu Cadastros > Responsáveis"

CLIQUE AQUI para mais informações na rotina de cadastros de responsáveis.


PRÓXIMOS PARÂMETROS OBRIGATÓRIOS

Plano de contas:

O Registro J050 na ECF, é o Plano de Contas e ele é de grande importância para a geração do arquivo. Ele é utilizado pelas empresas que terão a recuperação da ECD (Escrituração Contábil Digital).

Cadastro do Plano de Contas

Atenção: O campo Conta de Custo ECF desta tela, é exclusivo para empresas Tributadas com base no Lucro Real, para a geração do Registro L210 - Informativo da Composição de Custos.


Plano Referencial: 

O Registro J051, na ECF é a vinculação com o Plano Referencial da Receita Federal, este processo deve ser realizado entre as contas analíticas do Plano de Contas da empresa, com as analíticas do Plano Referencial.

ECD/ECF - Plano Referencial (Registro I051 / J051)

Observações:

Todas as contas analíticas que possuem saldos ou movimentações no período deverão ser vinculadas.

Na ECD a vinculação não será validada, por ser facultativa, mas como na ECF é obrigatória e, é utilizada justamente na Recuperação da ECD dentro da ECF. Alguns blocos são recuperados da ECD e é muito importante que a vinculação ocorra já antes da entrega da ECD, isso porque pode gerar conflito na ECF uma vez que aqui a vinculação é obrigatória.


Parâmetros e Geração do Arquivo:

Feito a configuração do plano de contas e do plano referencial conforme citado acima realize os parâmetros e a geração do arquivo.

ECF - Parâmetros e Geração do Arquivo


Materiais Relacionados:

Saiba detalhadamente tudo o que o sistema gera, ou não para  a ECF: Blocos e Registros - Guia Completo com Parametrização.

Passo a Passo para geração da ecf conforme regime de tributação: ECF - Passo a Passo.



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