Como Configurar a Aba Substituição Tributária no Cadastro de Tipo de Nota

Ultima Atualização: 31/10/2025    Artigo de código : 6880             

Nesta aba será realizado a configuração do cálculo do ICMS ST, deve ser configurado apenas se na nota tiver o cálculo da ST. Caso contrário não é necessário o preenchimento.

Importante: Estas configurações são de extrema importância para o cálculo, pois se configurado de forma incorreta pode ocasionar erros nos valores da nota. O sistema busca as alíquotas internas e externas para o cálculo da Substituição Tributária da tabela padrão do sistema de Alíquotas/Estadomas se no Cadastro de Produtos / Aba Tributos estiver selecionado "Sim" na opção: Utiliza Alíquotas por Estado?, efetue o cadastro do Estado da empresa emitente e destinatária da venda na aba "Alíquota por Estado" dentro do "Cadastro de seus Produtos".

PASSO 1

Na opção "Calcula Substituição Tributária", ao habilitar "Sim" será apresentada a tela "Alíquota Interna da Empresa", para parametrizar qual a origem das alíquotas para o cálculo do ICMS ST.

Importante: O usuário deve definir as alíquotas "Interna/Externa" da empresa de "Origem (Emitente)" ou "Destino (Destinatário)" para os cálculos da Substituição Tributária.

Empresa do Regime Normal apresenta as opções:

1º Venda Interestadual utilizar Alíquota: Selecione a alíquota para vendas fora do Estado.
Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de Origem (Emitente/Remetente da NF-e).
Alíquota Interna da empresa Destino: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de Destino (Destinatário da NF-e).
Alíquota Produto: Buscará a alíquota de ICMS do cadastro do produto.

2º Venda Estadual utilizar Alíquota: Selecione a alíquota para vendas dentro do Estado.
Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de Origem (Emitente/Remetente da NF-e).
Alíquota externa da Empresa Origem: O sistema buscará a "Alíquota" do campo "Alíquota interna" da empresa de Origem (Emitente/Remetente da NF-e).
Alíquota Produto: Buscará a alíquota de ICMS do cadastro do produto.

Empresas Optante pelo Simples Nacional (SN) apresenta as opções:

Vendas Interestaduais utilizar Alíquota: Selecione a alíquota para vendas fora do Estado.
Dedução: Selecione a alíquota para o cálculo da dedução da nota.


Os demais campos são iguais para todos os tipos de Regime Tributária da empresa, sendo "Simples Nacional" ou "Regime Normal".

Nenhuma imagem disponível

Incluir IPI na Base de cálculo: Selecione se o IPI for compor o cálculo de base de cálculo do ICMS ST.

Base Subst. Trib. com ICMS por Dentro - (Diferencial de Alíquotas): Em atendimento ao Convênio de ICMS 52/2017 para alguns Estados foi alterado o cálculo. CLIQUE AQUI para verificar como emitir uma nota fiscal com o cálculo de Substituição Tributária com diferencial de alíquotas por dentro.

Imprimir "Base Subst. Trib." e "Vlr. Do ICMS Subst." após os dados Complementares da Descrição do Produto? (Opcional): Habilite caso deseje que na impressão do DANFE, abaixo da descrição dos produtos, saia impresso os valores de base de ST e valor do ICMS ST desse item. Para isso, no item da nota o campo "Complemento" deve estar selecionado como "Sim".

Nenhuma imagem disponível

Red. Na Base de Subst. Tributária: Habilite se possui redução na base de cálculo da ST.

Red. Subst. Tributária: Se habilitado o campo "Red. Na Base de Subst. Tributária", poderá informar a alíquota de redução de ST.

Nenhuma imagem disponível

Deduz (Abat./PIS/COFINS) para Cálculo da Base ST.: Selecione caso no "Valor de Base de Cálculo de ICMS ST", for deduzir o valor de abatimento ICMS de desoneração (ZFM) e PIS/COFINS.

Deduz Abatimento do Valor da ST: Selecione caso o "Valor de Abatimento ICMS de Desoneração (ZFM)" deva ser deduzido do valor da Substituição Tributária.

Observação: Art. 111 do RICMS/AM, Decreto n° 20.686/99, observado o Protocolo ou Convênio correspondente e Resolução n° 0004/2002 GSEFAZ.

Importante: Verifique se a opção "Dedução do Abatimento" entra para a "Dedução da Base de ST e Valor de ST", para não ocorrer duplicidade de deduções, com ressalva se solicitado pela legislação.

Nenhuma imagem disponível

Não considerar ICMS próprio no valor de Substituição Tributária (Lei 9480 17/12/2010): A redução de que trata o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, às aquisições interestaduais de produtos e mercadorias destinados à construção civil, efetuadas por contribuinte mato-grossense cuja atividade principal esteja enquadrada em qualquer dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE especificado no artigo. Para mais informações, CLIQUE AQUI.

Subs. Trib. Regime Est. Simplificado Art87-J6 RICMS (MT): Cálculo específico para o Estado do Mato Grosso, onde deve preencher o campo "Carga Média" (consiste na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense).

CLIQUE AQUI para verificar as Fórmulas de Cálculo para a Substituição Tributária.

PASSO 2

Finalizadas as configurações, retorne na aba "Manutenção" e clique em "Grava".

Observação: Este material possui a finalidade de orientar o usuário na configuração e lançamento da nota dentro do sistema. Qualquer dúvida relacionada a parte fiscal, como Situações Tributárias, alíquotas, entre outros, devem ser verificadas diretamente com o contador da empresa.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
6880