Como Configurar a Aba Substituição Tributária no Cadastro de Tipo de Nota
Ultima Atualização: 05/08/2024 Artigo de código : 6880        
Nesta aba será realizado a configuração do cálculo do ICMS ST, apenas deve ser configurado se na nota terá o cálculo da ST, caso contrário não é necessário o preenchimento.
Importante: Estas configurações são de extrema importância para o cálculo, pois se configurado de forma incorreta pode ocasionar erros nos valores da nota. O sistema busca as alíquotas internas e externas para o cálculo da Substituição Tributária da tabela padrão do Sistema de Alíquotas/Estado, mas se no Cadastro de Produtos / Aba Tributos estiver selecionado "Sim" na opção: Utiliza Alíquotas por Estado?, deverá efetuar o cadastro do estado da empresa emitente e destinatária da venda na Aba Alíquota por Estado dentro do Cadastro de seus Produtos.
PASSO 1
Na opção Calcula Substituição Tributária: Ao Habilitar "Sim" será apresentada a tela abaixo, para parametrizar qual a origem das alíquotas para o cálculo do ICMS ST.
Importante: O Usuário deverá definir as alíquotas Interna / Externa da empresa de Origem (Emitente) ou Destino (Destinatário) para os cálculos da substituição tributária.
Empresa do Regime Normal apresenta as opções:
1º Venda Interestadual utilizar
Alíquota: Deverá selecionar
a alíquota para vendas fora do estado;
Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a Alíquota do
campo Alíquota interna da Empresa de Origem (Emitente/Remetente da NF-e);
Alíquota Interna da empresa Destino: O sistema buscará a Alíquota do campo
Alíquota interna da Empresa de Destino (Destinatário da NF-e);
Alíquota Produto: Buscará a alíquota de ICMS do Cadastro do
Produto.
2º
Venda Estadual utilizar Alíquota: Deverá
selecionar a alíquota para vendas dentro do estado.
Alíquota interna da Empresa Origem: O sistema buscará a Alíquota do campo
Alíquota interna da Empresa de Origem (Emitente/Remetente da NF-e);
Alíquota externa da Empresa Origem: O sistema buscará a Alíquota do campo
Alíquota interna da Empresa de Origem (Emitente/Remetente da NF-e);
Alíquota Produto: Buscará a alíquota de ICMS do Cadastro do
Produto.
Empresas Optante pelo Simples Nacional (SN) apresenta as opções:
Vendas Interestaduais utilizar
Alíquota: Deverá selecionar
a alíquota para vendas fora do estado;
Dedução: Deverá
selecionar a alíquota para o cálculo da Dedução da nota.
Os demais campos são iguais para todos os tipos de regime tributária da empresa, sendo Simples Nacional ou Regime Normal.
Incluir IPI na Base de
cálculo: Selecionar se
o IPI for compor o calculo de base de calculo do ICMS ST.
Base Subst. Trib. com ICMS
por dentro - (Diferencial de Alíquotas): Em atendimento ao Convênio de ICMS
52/2017 para alguns estados foi alterado o cálculo. CLIQUE AQUI para
verificar como emitir uma Nota Fiscal com o Cálculo de
Substituição Tributária com Diferencial de Alíquotas por dentro.
Imprimir "Base Subst.
Trib." e "Vlr. Do ICMS Subst." após os dados Complementares
da Descrição do Produto? (Opcional): Habilitar caso deseje que
na impressão do DANFE, abaixo da descrição dos
produtos, saia impresso os Valores de Base de ST e Valor do
ICMS ST desse item. Para isso, no item da nota o
campo Complemento deverá estar selecionado como "Sim".
Red. Na Base de Subst. Tributária: Habilitar se possui redução na
base de cálculo da ST.
Red. Subst. Tributária: Se habilitado o campo Red. Na Base de Subst. Tributária, poderá
informar a alíquota de Redução de ST.
Deduz (Abat./PIS/COFINS) para calculo da Base ST.: Selecionar caso no Valor de Base de Calculo de ICMS ST , for deduzir o Valor de Abatimento ICMS de Desoneração (ZFM) e PIS /COFINS;
Deduz Abatimento do Valor da ST: Selecionar caso o Valor de Abatimento ICMS de Desoneração (ZFM) deverá ser deduzido do Valor da Substituição Tributária ;
Observação: Art. 111 do RICMS/AM, Decreto n° 20.686/99 observado o Protocolo ou Convênio correspondente e Resolução n° 0004/2002 GSEFAZ. Importante: Verifique se a opção Dedução do Abatimento entra para a Dedução do Base de ST e Valor de ST, para não ocorrer duplicidade de deduções, com ressalva se solicitado pela legislação.
Importante: Verifique se a opção Dedução do Abatimento entra para a Dedução da Base de ST e Valor de ST, para não ocorrer duplicidade de deduções, com ressalva se solicitado pela legislação.
Não considerar ICMS próprio no valor de Substituição Tributária (Lei 9480 17/12/2010): A redução de que trata o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, às aquisições interestaduais de produtos e mercadorias destinados à construção civil, efetuadas por contribuinte mato-grossense cuja atividade principal esteja enquadrada em qualquer dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE especificado no artigo. Para mais informações, CLIQUE AQUI.
Subs. Trib. Regime Est. Simplificado Art87-J6 RICMS (MT): Cálculo específico para o estado do Estado do Mato Grosso, onde deverá preencher o campo Carga Média (consiste na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense).
Para verificar as Fórmulas de Cálculo para a Substituição Tributária, CLIQUE AQUI.
Este material possui a finalidade de orientar o usuário na configuração e lançamento da nota dentro do sistema. Qualquer dúvida relacionada a parte fiscal, como situações tributárias, alíquotas, entre outros, deverão ser verificadas diretamente com o contador da empresa.