Rejeição 254 - NF-e complementar não possui NF referenciada
Ultima Atualização: 29/08/2025 Artigo de código : 3683        
A Rejeição 254 ocorrerá quando for emitida uma NF-e com "Finalidade de Emissão" igual a "2 - NF-e Complementar" e não for informado o "Grupo de Documento Fiscal Referenciado" com uma NF-e, NFC-e ou NF Modelo 1.
Informe o "Grupo de Documentos Referenciados", com um dos modelos de documentos permitidos:
- NF-e;
- NFC-e;
- NF Modelo 1 ou A1.
Regra de Validação da SEFAZ

PASSO 1
Acesse a nota fiscal em digitação, botão "Dados da NF-e", o campo "Finalidade da NF-e" deve estar com a opção "2- NF-e Complementar".

PASSO 2
Acesse a aba "Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados" indique quando precisa referenciar algum documento no caso de nota complementar, nota de ajuste, nota de devolução, etc., para informar os dados da nota fiscal original que será referenciada.
Para inserir o documento, clique em "Insert" e selecione o tipo de documento desejado, após informe o número do documento. Caso NF-e/NFC-e, e CT-e informe o número da "Chave de Acesso" contendo 44 dígitos.

Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
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