eSocial - Produto Rural - Funrural
Ultima Atualização: 12/07/2023 Artigo de código : 14640        
O que é Funrural e qual sua legislação?
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural – é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a atividade do produtor rural pessoa física ou jurídica.
Atualmente a contribuição pode ser calculada de duas maneiras: sobre a comercialização da produção agrícola ou sobre a folha de pagamento do produtor rural.
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Administrados na EFD Reinf pelo Departamento Fiscal:
Quando houver Aquisição de produção Rural:
EFD REINF - Evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ e Agroindústria
EFD REINF - Evento R-2055 - Configurações e preenchimentos
Informações Complementares:
Alíquota do Funrural e formas de cálculo
Se o produtor rural optar por calculá-lo sobre o valor da produção agrícola, irão incidir as seguintes alíquotas:
- Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5% sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR
- Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05% sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR
Se optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento:
Alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.
A escolha da modalidade de recolhimento é feita na contribuição sobre os salários de Janeiro de cada ano, e não pode ser alterada até o próximo ano, portanto a escolha requer atenção antes do primeiro recolhimento.
Nota Fiscal com Funrural pela Folha de Pagamento
Como emitir Nota Fiscal com Funrural pelo valor da produção:
- Produtor Rural Pessoa Física: Quando o produtor rural pessoa física opta por calcular o Funrural pelo valor da produção agrícola, em toda nota fiscal de venda, deve preencher no campo Dados Adicionais o valor da contribuição, correspondente a 1,5% do valor total da mercadoria.
Ainda, deve ser observado se os produtos vendidos não possuem isenção da contribuição. Em caso positivo, a alíquota a ser utilizada é de 0,2% referente ao SENAR.
Se o adquirente da mercadoria for uma pessoa jurídica nacional, deve haver retenção do Funrural, ou seja, o valor da contribuição deverá ser abatido no total a ser recebido do adquirente. Isso ocorre porque neste caso a obrigação de recolhimento da contribuição será do adquirente.
Ex: Em uma nota fiscal de venda de gado ao frigorífico, no valor de R$50.000,00, incidirá o Funrural com alíquota de 1,5%, totalizando R$750,00 de contribuição, e portanto deve ser recebido do frigorífico apenas R$49.250,00.
Ao vender para outro produtor rural pessoa física, empresa estrangeira ou consumidor final, não é necessário realizar a retenção do Funrural, pois a obrigação do recolhimento será do vendedor.
- Produtor Rural Pessoa Jurídica: No caso de produtor rural pessoa jurídica que optou pelo recolhimento sobre valor da produção, deve ser destacada a contribuição em cada nota fiscal de venda, com alíquota de 2,05% do valor total da mercadoria.
Se houver isenção da contribuição nos itens vendidos, a alíquota a ser aplicada será de 0,25% referente ao SENAR.
Não é necessário realizar nenhuma retenção de Funrural, pois a obrigação de recolhê-lo será sempre do vendedor.
Recolhimento do Funrural
O produtor rural pessoa física deve realizar o recolhimento nas seguintes situações:
- Quando vender para outro produtor rural ou empresa estrangeira
- Quando vender para consumidor final pessoa física
- Quando optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento
Já a pessoa jurídica (empresa) irá realizar o recolhimento da contribuição nas seguintes situações:
- Ao vender produção agrícola própria
- Ao adquirir produção agrícola de produtor rural pessoa física, onde houve retenção de Funrural
- Quando for produtor rural pessoa jurídica e optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento